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domingo, 20 de outubro de 2013

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Aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves - como neoplasia maligna, cardiopatia, hepatopatia ou mal de Parkinson - e cujos rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão (por morte ou alimentícia), podem ser isentos da contribuição para o Imposto de Renda (IR). Nesses casos, a isenção do IR alcança apenas os rendimentos advindos da aposentadoria ou pensão. Quaisquer rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguéis ou remunerações, não estão incluídos.

Para os aposentados ou pensionistas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o procedimento para usufruir da isenção é comprovar a moléstia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação de atestados médicos, exames e laudos. Se reconhecido o direito à isenção, o próprio INSS deixará de proceder ao desconto do imposto de renda.

De acordo 
com a Lei 7713, de 22/12/1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
O aposentado ou pensionista portador de uma dessas moléstias deve procurar a Agência da Previdência Social responsável pelo benefício que recebe – normalmente aquela em que a aposentadoria ou pensão foi concedida, se não houve pedido de transferência posterior.
Mesmo que o segurado obtenha parecer favorável à isenção, ele não estará dispensado da obrigação de apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física anual. 

BOA TARDE AMIGOS E AMIGAS - Como Deus quer!!!

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