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terça-feira, 29 de abril de 2014

Doenças graves que dão direito à isenção no IR

AIDS, tuberculose ativa, paralisia, neoplasia maligna, hepatopatia grave, nefropatia hanseníase, fibrose cística, espondiloartrose, anquilosante, esclerose múltipla, doença de Parkinson, doença de Paget, cegueira e cardiopatia grave são as doenças graves com isenção no IR (Imposto de Renda).
Não se pode ignorar o fato de que Receita Federal deixa de considerar a isenção de pessoas portadoras de autismo, embora perfis do gênero façam parte da lista de dependentes no IR, o que independe da idade. Portadores das doenças que possuem o direito ganham a isenção, inclusive quando recebem rendas com pensão alimentícia, invalidez ou aposentadoria, não importando a quantia que foi recebida.
Vale ressaltar que condições críticas como deficiência auditiva ou física não se encontram na lista de doenças com desconto IR. Nos dias de hoje, há projetos de lei que servem para enquadrar tais condições no grupo que possui isenção.
De acordo com regras da Receita Federal, quando pessoas que portam as doenças da lista exercem atividade profissional sem estarem aposentadas, então não existe o direito de isentar IR.

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