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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Credenciamento garantirá uso exclusivo de vagas de estacioanmento aos portadores de deficiência

DECRETO Nº 4807, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.


DETERMINA A EMISSÃO DE CARTÃO CREDENCIAL, PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, PARA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.


O Prefeito em exercício Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e:

Considerando, ainda, que a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7º, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;

Considerando o disposto na Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;

Considerando o interesse em facilitar, por meio de sinalização, o acesso das pessoas portadoras de deficiência física a pólos de atração e locais onde a oferta de vagas de estacionamento é menor que a demanda existente;

Considerando a importância de garantir o bom uso das vagas destinadas aos veículos dirigidos por pessoas deficientes ou por quem as transportem, nas vias e logradouros públicos sob sua circunscrição, DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a emissão de Cartão Credencial, para utilização do estacionamento de veículo utilizado por pessoas portadoras de deficiência física, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso.

§ 1º - Entende-se como pessoa portadora de deficiência física, para fins deste decreto, aquela com deficiência ambulatória no(s) membro(s) inferior (es) ou nos membros superiores e inferiores, que a obrigue ou não a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, ou ainda, a portadora de deficiência ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental, devidamente comprovada por Atestado Médico.

§ 2º - Incluem-se também como beneficiárias do Cartão Credencial, equiparando-as para fins deste decreto às pessoas contempladas no § 1º, aquelas que se encontrem temporariamente com mobilidade reduzida, comprovada por Atestado Médico.

§ 3º - Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida, aquela com alto grau de comprometimento ambulatório, que a obrigue ou não a utilizar temporariamente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese.

§ 4º - O Cartão Credencial aplica-se à utilização das vagas especiais de estacionamento veicular sinalizadas por este Departamento, para uso das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, devendo ser obedecidas as demais sinalizações e disposições legais vigentes.

§ 5º - Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago tipo Zona Azul, além do Cartão Credencial, o usuário deverá utilizar também o Cartão de Zona Azul, conforme regulamentado pela sinalização.

Art. 2º - A autorização será concedida, por meio de um único Cartão Credencial em nome do próprio portador da deficiência física ou da mobilidade reduzida, para utilização no veículo credenciado para o transporte.

Art. 3º - Para fornecimento do Cartão Credencial, o interessado deverá formalizar requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Atestado Médico comprobatório da deficiência física ou da mobilidade reduzida, emitido há no máximo três meses, no original, ou cópia autenticada, ou ainda, cópia simples (neste caso mediante a apresentação do original, para conferência), contendo:

a) descrição da deficiência física ou da mobilidade reduzida;
b) informação se há ou não necessidade de uso de próteses ou aparelhos ortopédicos;
c) nome legível, CRM, assinatura do médico;
d) nos casos de mobilidade reduzida de que trata o § 2º do art. 1º - o período previsto da necessidade da autorização, de no mínimo dois meses e de no máximo um ano;
e) autorização expressa da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida na divulgação de seus dados médicos, para as finalidades previstas neste decreto.

II - Cópia simples da CNH, Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso;

III - Cópia simples do documento comprovando que o requerente é representante da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida, quando for o caso;

IV - Cópia Simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo do veículo que efetua o transporte da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso.

§ 1º - O requerimento mencionado no caput deste artigo poderá ser redigido de forma livre pelo próprio interessado.

§ 2º - O referido requerimento deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, na Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200 - Centro - Araranguá-SC.

Art. 4º - Entende-se por representante da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida, para fins deste decreto, os pais, tutores, curadores, e procuradores.

Art. 5º - Poderá ser emitida segunda via do Cartão Credencial em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida ou do seu representante, acompanhado de:

I - Cópia simples da CNH, Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida ou de seu representante, quando for o caso,

II - Cópia simples do documento comprovando que o requerente é representante da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida, quando for o caso;

III - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.

Art. 6º - Em caso de renovação do Cartão Credencial deverá ser apresentado novo requerimento, acompanhado dos documentos relacionados no artigo 3º.

§ 1º - A entrega do novo Cartão Credencial será efetivada mediante devolução do Cartão Credencial anteriormente fornecido, sempre que possível.

Art. 7º - As autorizações terão os seguintes prazos de validade:

I - Para as pessoas portadoras de deficiência física permanente: cinco anos;

II - Para as pessoas com mobilidade reduzida: de acordo com a necessidade, comprovada por Atestado Médico, podendo ter validade mínima de dois meses e máxima de um ano.

Art. 8º - Somente tem validade o original do Cartão Credencial, que deverá ser:

I - Colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima;

II - Apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do portador do Cartão Credencial.

Art. 9º - O Cartão Credencial poderá ser recolhido pelo agente de trânsito, e o ato de autorização suspenso ou cassado, a critério da Autoridade Executiva de Trânsito do Município de Araranguá, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

I - O empréstimo do cartão a terceiros;

II - O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

III - O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

IV - O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente de trânsito que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial sinalizada por este Departamento, não serviu para o transporte da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida;

V - O uso do cartão com a validade vencida.

Art. 10 - A autorização fica sem valor no caso de não permanecerem as condições que propiciaram sua concessão, fato que deverá ser comunicado pelo próprio beneficiário do Cartão Credencial ou, dependendo do caso, por seu representante, ao órgão concedente, e que ensejará a devolução do cartão emitido, sempre que possível, através de requerimento, acompanhado de:

I - Cópia simples da CNH, Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida ou de seu representante, quando for o caso,

II - Cópia simples do documento comprovando que o requerente é representante da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida, quando for o caso;

Art. 11 - O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Araranguá poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as autorizações especiais emitidas, por motivo tecnicamente justificado.

Art. 12 - O Cartão Credencial instituído através deste decreto poderá servir de referência para fins de utilização em estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Art. 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de outubro de 2010.

SANDRO ROBERTO MACIEL
Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado o presente decreto na Secretaria Municipal de Administração em 01 de outubro de 2010.

DANIEL VIRIATO AFONSO
Secretário da Administração

Falta de medicamento prejudica portadores de Parkinson

Saúde reconhece falta do Sifrol, mas não há previsão de normalizar a entrega

17/11/2010 - 14:18

EPTV

A falta do medicamento Sifrol nas farmácias de alto custo tem comprometido o tratamento de portadores da doença de Parkinson de Campinas. O medicamento, que custa R$ 200,00 nas farmácias, deveria ser distribuído pela rede pública, o problema atinge farmácias de todo o Estado de São Paulo.

O aposentado Manuel de Azevedo segue prescrição médica e tem que tomar dois comprimidos por dia, mas há pelo um mês não consegue o Sifrol na rede público. A contadora Marlene Azevedo Souza, filha do aposentado, comprou uma caixa do medicamento em uma farmácia, mas nem assim o problema está resolvido. Além do custo elevado, o aumento da procura pelo Sifrol provocou a dificuldade em obter o medicamento com fornecedores, segundo o comerciante Cássio Elias Jorge, dono de uma farmácia.

A neurologista Grace Helena Letro explica que a falta do medicamento expõe o pacientes a riscos, já que o Sifrol combate o tremor, a rigidez e a lentidão dos movimentos, o que pode piorar esses sintomas.

A Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelo fornecimento dos remédios, reconhece o problema, mas informou que o único laboratório que fabrica o remédio atrasou a entrega, mas que uma reunião na tarde desta quarta-feira vai definir providências sobre a distribuição do Sifrol. A secretaria informou que não há previsão de normalizar a entrega do medicamento.

Fonte : EP Campinas

Paranoia de limpeza pode abrir espaço para 'superbactérias'

JULIANA VINES

DE SÃO PAULO

A maioria das bactérias não faz mal a ninguém. Mesmo assim, todos os dias, zilhões de germes inocentes são exterminados por um arsenal cada vez maior e mais complexo de desinfetantes e sabonetes antissépticos.

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Silvia Zamboni/Folhapress
A professora Priscila Blazko, que faz os filhos Vinicius, 6, e Marina, 4, tomarem banho toda vez que brincam na areia
A professora Priscila Blazko, que faz os filhos Vinicius, 6,
e Marina, 4, tomarem banho toda vez que brincam na areia

Essa matança injusta e indiscriminada de micro-organismos é desnecessária e pode fazer mal à saúde. "Com a morte de bactérias neutras, sobra mais espaço para nocivas", diz a médica Flávia Rossi, diretora do laboratório de microbiologia do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Além de ocupar espaço e comer células mortas, bactérias neutras desempenham várias funções no organismo. Ajudam na síntese de vitaminas e no funcionamento do intestino, por exemplo.

O biólogo Marcos André Vannier-Santos vai além e diz que, sem os parasitas, os homens não seriam os mesmos. "Temos vários genes e enzimas de origem bacteriana. A coagulação sanguínea acontece graças a bactérias. A placenta foi formada a partir de um vírus", diz ele, que é pesquisador do laboratório de biomorfologia parasitária da Fundação Oswaldo Cruz,

É claro que muitos parasitas são nocivos e que os cuidados básicos com higiene são fundamentais, mas nada justifica uma certa paranoia desinfetante que está tomando ares de epidemia, a julgar pela quantidade de produtos "superpoderosos" que chegam ao mercado.(...) segue

Fonte : Folha.com - Equilíbrio e Saúde

A sucessora de Irmã Dulce

Maria Rita Pontes, sobrinha da religiosa prestes a ser beatificada, administra uma entidade que responde por 49% dos atendimentos médicos da capital baiana

Heliana Frazão, de Salvador (BA)

Pequena e de aparência frágil, a freira baiana que adotou o nome de Irmã Dulce (1914-1992) sabia impor suas vontades. Foi combinando delicadeza e persistência que ela demoveu os pais da ideia de vê-la casada e ingressou ainda muito jovem na vida religiosa.

Foram essas mesmas qualidades empreendedoras que a levaram a criar na Bahia, há pouco mais de 50 anos, um dos maiores e mais respeitados trabalhos filantrópicos do país, as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid). Com jeito manso, sem imposições, Irmã Dulce também apontou sua sucessora: a sobrinha Maria Rita Pontes, hoje com 53 anos.

Assim como a tia, que também se chamava Maria Rita, a atual superintendente da Osid havia traçado planos para si diferentes daqueles imaginados pela família. Mas sentiu-se impelida a abandonar a carreira de jornalista quando um problema respiratório crônico de Irmã Dulce se agravou, em 1991. Aí a sobrinha deixou o emprego de jornalista no Rio de Janeiro e passou para a linha de frente da Osid, em Salvador. De lá para cá, ela tem estado ali, e as obras sociais não pararam de crescer.

De 180 mil atendimentos em 1992, ano em que Irmã Dulce morreu, a Osid passou para mais de 5 milhões em 2009. Os voluntários, que eram apenas 21, hoje são 240, que se somam aos 3.850 funcionários das 17 unidades administradas pela instituição.

Antes de morrer, Irmã Dulce guardara num cofre uma carta testamento, informal, contendo uma lista tríplice com nomes que poderiam lhe suceder no trabalho. A sobrinha encabeçava a lista. O segundo nome era de Dulce Lopes Pontes, mãe de Maria Rita, também já morta. O terceiro, de uma meia-irmã da freira. A escolhida considerava a missão grande e pesada demais. E não pretendia abrir mão de sua vida pessoal.

Preocupada com a sucessão, Irmã Dulce chegou a oferecer a gestão das obras a Madre Tereza de Calcutá, que declinou do pedido, assim como a Igreja Católica. “Foi uma decisão difícil, mas não tive escolha”, afirma Maria Rita. “Já estava muita envolvida com a obra e não podia deixar Irmã Dulce.”

Marcio Lima
AMAR E SERVIR
Maria Rita na capela das Obras Sociais criadas pela tia. Sob sua gestão, os atendimentos passaram de 5 milhões por ano

Passados 18 anos de sua decisão, ela diz que não se arrepende. Sente-se realizada, embora quase não tenha vida pessoal. Mantém o celular ligado 24 horas e tem uma agenda repleta, às vezes imprevisível. “É uma vida integralmente dedicada a essa missão”, afirma. Desde que assumiu a Osid, Maria Rita tem profissionalizado a gestão. Há planejamento e metas, além de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do qual a Osid administra hospitais e clínicas que respondem por 49% da assistência de saúde da capital baiana.

A parte do orçamento que não é coberta pelo SUS (cerca de 10%) é obtida por doações de pessoas físicas e jurídicas e da venda de lembrancinhas e produtos de panificação produzidos na unidade de Simões Filho, cidade vizinha a Salvador onde funciona o braço educacional da obra. Ela atende 800 crianças e adolescentes com ensino fundamental e cursos profissionalizantes.(...) segue

Fonte : Revista Época - Sociedade

BOM DIA, MUITA PAZ E HARMONIA!!!



Manter uma atitude de gratidão lhe manterá conectado com as coisas que realmente tem valor.

Portanto, de uma maneira prática, isso acrescentará significativos valores a cada momento da sua existência.

Existem muitas coisas boas que já estão presentes em sua vida.

Nada faz mais sentido do que apreciá-las e desfrutá-las.

Ao fazer isso, as coisas positivas irão crescer ainda mais