A tese foi, de pronto, contrariada pelo relator. Maurílio de Abreu enumerou as ausências de Josenider às oitivas e afirmou que os laudos apresentados não constituem prova de que o desembargador, agora aposentado, não tinha condições de prestar depoimento.
O relator determinou a aposentadoria de Varejão por considerar que o magistrado infringiu a dignidade, a honra, o decoro e a verdade da magistratura. A desembargadora Catharina Barcellos, ao acompanhar o voto, destacou as mudanças comportamentais de Josenider Varejão.
"Lamentavelmente, seria um contrassenso dizer que Josenider Varejão, antes juiz, ex-colega, magistrado que era nosso amigo e na realidade o foi, infelizmente houve, depois de seu acesso ao tribunal, uma verdadeira distorção de personalidade. Nosso antigo colega se transformou em pessoa diferente, pretensiosa e que só fazia por seus próprios interesses e de conhecidos", destacou.
O desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que também seguiu integralmente o relatório de Maurílio Abreu, parabenizou o trabalho extenso da relatoria e contestou a fala sobre a possível Doença de Parkinson que acometeria Josenider Varejão. "Que bom seria se essa Doença de Parkinson evitasse que o desembargador Josenider cometesse tantas máculas. Eu até hoje não consigo engolir a expressão "abaixo de Deus nós é que botamos pra quebrar nisso aqui", ressaltou.
Ao fim da sessão, o presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alves Rabello, disse acreditar que as decisões unânimes do Pleno pela punição dos envolvidos na Operação Naufrágio indicam uma demonstração de que o Tribunal não possui vínculos com a ilegalidade e com a imoralidade.
Fonte : Gazeta online
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