Visualizações de página do mês passado

quarta-feira, 26 de maio de 2010

CAS aprova isenção do IR para doentes com esclerose lateral amiotrófica e fibrose cística

Pessoas portadoras de esclerose lateral amiotrófica e fibrose cística poderão ter suas aposentadorias isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR). A isenção foi aprovada nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

A esclerose lateral amiotrófica é uma doença neuromuscular degenerativa e progressiva, altamente agressiva, que causa fraqueza muscular e evolui, invariavelmente, para paralisia e morte. Já a fibrose cística é uma doença hereditária comum, que afeta todo o organismo, causando deficiências progressivas e, frequentemente, levando à morte prematura.

Atualmente, pela Lei 7.713/88, já são isentos do pagamento do Imposto de Renda os portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida

Ao justificar a necessidade do projeto (PLS 81/10), o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) argumenta que essas doenças são incuráveis e causam grande sofrimento físico e mental. O tratamento, apesar de apenas paliativo, destaca o autor, em seu projeto, “possui elevado custo, o que justifica a isenção”.(...) segue

Fonte : Maxipas - saúde ocupacional

Nenhum comentário: