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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente de medicamento

Parecer final assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, põe fim a disputa entre agência de vigilância sanitária e Instituto Nacional de Propriedade (Inpi), beneficiando indústria farmacêutica

Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo

A disputa interna no governo sobre poderes para concessão de patente de medicamento e, por tabela, sobre a política para liberação de genéricos no mercado brasileiro ganhou mais um capítulo este mês, com parecer final da Advocacia-Geral da União (AGU).

Dida Sampaio/AE-24/8/2010
Dida Sampaio/AE-24/8/2010
Polêmica. O advogado-geral da União, Luís Adams:
parecer contestado por técnico da Anvisa

O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, restringe o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise dos pedidos do direito de propriedade intelectual sobre remédios e garante poderes ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Integrantes de organizações não governamentais temem que a decisão dificulte a entrada de versões genéricas de medicamentos no mercado brasileiro. Algo que traria reflexos para consumidores e para o governo, que faz compras públicas para abastecer programas de distribuição gratuita de medicamentos. Por lei, o preço do remédio genérico não deve ultrapassar 65% do que é cobrado pelo produto de marca.(...) segue

Fonte : estadão.com.br

2 comentários:

Baldoino disse...

Uma pergunta pertinente, alguns medicamentos para a doença de Parkinson não estariam com as patentes vencidas? Samuel um grande conhecedor poderia nos esclarecer?

Unknown disse...

Caro Baldoino
A questão é puramente administrativa e de competência entre vários órgãos do poder executivo: de um lado a ANVISA e de outro o INPI. Qual dos dois é competente para deferir a concessão de uma patente de um remédio ou especialidade farmacêutica? A patente assegura ao seu inventor o direito de explorá-la com exclusividade por 20 anos.
Essa celeuma não aborda a questão da validade dos atuais remédios e sim daqueles que no futuro forem deferidos.
Samuel Grossmann