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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Isenção de IPVA

A Isenção de IPVA para a Pessoa com Deficiência

 
É a liberação do pagamento do imposto. Dependendo do estado, apenas a Pessoa com Deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício. Também tem estados que limitam o valor do veículo (possuem Teto) ou na motorização (cilindradas).
 
Estados que dão a Isenção de IPVA para Condutores e Não-Condutores:
 
Alagoas
Amapá (Desde Abril/2015)
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Mato Grosso
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Rio Grande Do Sul
Roraima
Santa Catarina
Tocantins
 
Estados que dão a Isenção de IPVA apenas para Condutores:
 
Acre
Amazonas
Goiás
Maranhão
Mato Grosso Do Sul*
Pará
Piaui
Rio De Janeiro
Rio Grande Do Norte
Rondônia
Sergipe
São Paulo
 
Seu Estado não dá direito para Não Condutores? Veja aqui como conseguir na Justiça.
 
NOTA: *MS: Proposta para não condutores em andamento. Veja: http://www.despnet.com/isencao-de-ipva-ms-nao-condutores/. Para os estados que não dão o benefício para os não-condutores, a dica é buscá-lo através de um advogado, que apelará na esfera judicial. Tem funcionado bem no estado de São Paulo. No próximo artigo sobre o mesmo assunto, o Dr. Roberto de Faria da ROBERTO FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – www.robertofaria.adv.br – nos dará maiores explicações sobre o assunto.
 
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Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_propriedade_de_ve%C3%ADculos_automotores
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva/valor_venal_2015.pdf
http://www2.daitan.com.br/veiculos/hondafit
http://www.vejam.com.br/ipva


Fonte : Isenção de IPVA

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