From: Ouvidoria <ouvidoria@saude.rj.gov.br>
Date: 2009/1/17
Subject: OU2/8111/2008: Portaria do Ministério da Saúde
To: genariocouto@gmail.com
Prezado Senhor Genário,
Em atendimento à sua manifestação sob registro OU2/8111/2008, enviamos ao setor competente, Superintendência de que nos repassou a seguinte informação:
"Esclarecemos que a SESDEC por meio da Portaria/GM n° 2.577, republicada no DOU de 13/11/2006 está fornecendo regularmente os medicamentos para pacientes com Doenças de Parkinson, a saber: LEVODOPA/CARBIDOPA, LEVODOPA/BENSERAZIDA, BROMOCRIPTINA, PRAMIPEXOL, CABERGOLINA, AMANTADINA, BIPERIDENO, SELEGILINA, ENTACAPONA e TOLCAPONA.
Notificamos que os pacientes com a mencionada patologia podem obter os medicamentos supramencionados, somente após efetuarem o cadastro no Programa de Medicamentos Excepcionais desta Secretaria. Ressaltamos que para tal, os pacientes devem comparecer à Rua México, nº 128, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, de 2ª a 4ªfeira, no horário de 09:00 às 15:00 horas, conforme orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, no endereço http://www.saude.rj.gov.br/
Assinale ainda que não há restrição com relação à idade dos pacientes."
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Um comentário:
Em nome da família parkinsoniana do Rio agradecemos ao Genário pela colaboração
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