Seja bem vindo ao nosso blog esperamos contribuir para esclarecer duvidas e minimizar os aspectos stressantes da Doença de Parkinson. Nossa meta é agregar valores e integrar a família parkinsoniana do Brasil criando um grupo (chat) de amigos com problemas afins.Sabemos que a doença ainda não tem cura, mas a troca de informações ajuda no combate ao Mr. Parkinson e seguimos firme para uma Qualidade de Vida.
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sábado, 18 de abril de 2009
Doenças graves têm amparo na lei
Doenças graves têm amparo na lei
Ao tomar conhecimento de que possui uma doença grave, paciente foca suas forças no combate ao mal e, muitas vezes, sofre ainda mais por não conhecer direitos que podem facilitar sua vida diante da batalha pela vida. Portadores de necessidades especiais e doenças graves têm direitos e benefícios garantidos por lei. Doenças como o câncer, Aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística, já foram reconhecidas pelo artigo 1° da Lei ll.052/2004 como doenças consideradas graves, e, portanto, passíveis de benefícios.
Esses benefícios vão desde isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez e saque do FGTS, até aposentadoria integral no caso de servidores públicos. Mas, quando aquelas patologias resultarem em deficiência física incapacitante, outros benefícios podem ser incorporados. São eles, por exemplo, isenção fiscal de ICMS E IPI, para compra de veículos nacionais, além de isenção do IPF nos contratos de financiamento destes veículos, sendo que os mesmos devem sair de 25% a 30% mais baratos. A Constituição de 1998, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia dos portadores de deficiência. Só existe possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter o câncer, por exemplo. Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho, os celetistas e os funcionários públicos. Os celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS. Funcionários públicos são os que ingressam no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais. O INSS assegura que os celetistas portadores de câncer e as doenças mencionadas acima, com base em laudo médico, têm o direito à aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência). Se o celestista estiver recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o assegurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, ou seja, os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do início da incapacidade, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após 30º do afastamento da atividade. Veja bem este direito, ele é muito importante. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data da solicitação. Estamos elaborando um livro, que traz tudo isto, e mais, os modelos de requerimentos, e tudo sobre os direitos dos pacientes portadores das doenças já mencionadas. Este livro será editado pela Assessoria de Comunicação do Hospital Dr. Hélio Angotti, com apoio de sua diretoria, no intuito de esclarecer, aos doentes de câncer, os seus direitos.
Paulo Nogueira é jornalista e membro da Associação Brasileira de Jornalismo Científico
http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Opiniao&CODIGO=29623
Ao tomar conhecimento de que possui uma doença grave, paciente foca suas forças no combate ao mal e, muitas vezes, sofre ainda mais por não conhecer direitos que podem facilitar sua vida diante da batalha pela vida. Portadores de necessidades especiais e doenças graves têm direitos e benefícios garantidos por lei. Doenças como o câncer, Aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística, já foram reconhecidas pelo artigo 1° da Lei ll.052/2004 como doenças consideradas graves, e, portanto, passíveis de benefícios.
Esses benefícios vão desde isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez e saque do FGTS, até aposentadoria integral no caso de servidores públicos. Mas, quando aquelas patologias resultarem em deficiência física incapacitante, outros benefícios podem ser incorporados. São eles, por exemplo, isenção fiscal de ICMS E IPI, para compra de veículos nacionais, além de isenção do IPF nos contratos de financiamento destes veículos, sendo que os mesmos devem sair de 25% a 30% mais baratos. A Constituição de 1998, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia dos portadores de deficiência. Só existe possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter o câncer, por exemplo. Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho, os celetistas e os funcionários públicos. Os celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS. Funcionários públicos são os que ingressam no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais. O INSS assegura que os celetistas portadores de câncer e as doenças mencionadas acima, com base em laudo médico, têm o direito à aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência). Se o celestista estiver recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o assegurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, ou seja, os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do início da incapacidade, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após 30º do afastamento da atividade. Veja bem este direito, ele é muito importante. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data da solicitação. Estamos elaborando um livro, que traz tudo isto, e mais, os modelos de requerimentos, e tudo sobre os direitos dos pacientes portadores das doenças já mencionadas. Este livro será editado pela Assessoria de Comunicação do Hospital Dr. Hélio Angotti, com apoio de sua diretoria, no intuito de esclarecer, aos doentes de câncer, os seus direitos.
Paulo Nogueira é jornalista e membro da Associação Brasileira de Jornalismo Científico
http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Opiniao&CODIGO=29623
SEGUNDA-FEIRA É DIA DO AMIGOGAMP
Grupo de Ajuda mútua em Parkinson
"MESMO COM PARKINSON, VOCÊ PODE ESTAR DE BEM COM A VIDA"
"VAMOS JUNTOS, FAZER DO PARKINSON COISA DO PASSADO"
1ª parte Horário das 20:00 h ás 20:40h
tema a ser abordado :
OS REMÉDIOS E SUAS FUNÇÕES
2º parte Das 20:40 h em diante livre para colocar o papo em dia:
É MUITO BOM ENCONTRAR OS AMIGOS E BATER AQUELE PAPO, MAS ENTENDEMOS QUE ESTE ESPAÇO FOI CRIADO PARA TROCA DE INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS, VAMOS CONHECER MELHOR A DOENÇA DE PARKINSON.
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