Caro Badu
Como você leu na cópia que você recebeu do memorial assinado pelos 22 presidentes das associações reundos em Floripa encaminhado e entregue ao Ministro da Previdência Social, o regulamento da lei orgânica da previdência social, em seu artigo 45 dispõe que "o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25 (vinte e cinco por cento)"
Assim, se ela se aposentou por invalidez, ela faz jus àquela majoração. Chamo sua atenção para a expressão "aposentado por invalidez " que é a palavra chave. Com base naquela palavra o INSS vem negando o aumento por pessoas que se aposentaram seja por idade seja por tempo de contribuição para negar o aumento. Mesmo qua pessoa venha a contrair a enfermidade após a aposentadoria e passe a necessitar do auxilio de uma cuidadora. Essa é a nossa grande batalha, a luta continua
Samuel
Como você leu na cópia que você recebeu do memorial assinado pelos 22 presidentes das associações reundos em Floripa encaminhado e entregue ao Ministro da Previdência Social, o regulamento da lei orgânica da previdência social, em seu artigo 45 dispõe que "o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25 (vinte e cinco por cento)"
Assim, se ela se aposentou por invalidez, ela faz jus àquela majoração. Chamo sua atenção para a expressão "aposentado por invalidez " que é a palavra chave. Com base naquela palavra o INSS vem negando o aumento por pessoas que se aposentaram seja por idade seja por tempo de contribuição para negar o aumento. Mesmo qua pessoa venha a contrair a enfermidade após a aposentadoria e passe a necessitar do auxilio de uma cuidadora. Essa é a nossa grande batalha, a luta continua
Samuel