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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Para se proteger, entenda como funciona nosso sistema imunológico

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E OUTROS DIREITOS...

38 - Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: - Da Saúde e da Assistência Social

Da Aposentadoria por Invalidez


Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida,será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz einsusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, (...)


Fonte : Guia de Deficientes da ABP

obs: vide link a esquerda do site



Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.
Existem dois tipos, fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podem ser federais, estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência)...

Para os demais segurados(trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade. (...)


Fonte : Comunidade Parkinsoniano do Pará do Orkut

BOM DIA MAS BOM DIA MESMO



" GUARDE PARA COM TUDO E PARA COM TODOS A DISPOSIÇÃO DE COOPERAR PARA O BEM "

Aposentadoria...dúvidas

olá, estamos com alguns colegas DP, que não se aposentaram ainda...gostaria de orientação, para repassar a eles.São aut^nomos.

Obrigada

Mcelia
Associação PK Tocando em Frente