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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

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Notícias sobre planos de saúde ,Boletim IDEC

Planos de saúde têm nova cobertura obrigatória
01/12/2010

Cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010. É o que garante a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na edição de hoje, 12 de janeiro de 2010, do Diário Oficial da União.

Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.

Além dos procedimentos, novas regras ampliam o atendimento ao consumidor
A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.

Elaboração da norma: um processo transparente e democrático
Para a revisão, foi constituído um grupo técnico com representantes da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), de diversos setores da ANS e de entidades convidadas, com a finalidade de promover uma discussão técnica e participativa. Ainda em 2009, além das reuniões do grupo técnico, a ANS realizou Consulta Pública entre 8 de setembro e 30 de outubro, durante a qual foram enviadas mais de 8 mil contribuições. Os consumidores foram responsáveis pelo envio de 50% dessas demandas, seguidos pelos prestadores de serviço (28%) e pelas operadoras (13%).

Mais da metade das contribuições recebidas através da Consulta Pública referiam-se à solicitação de inclusão de procedimentos. Todo o material sobre o processo de revisão está disponível na página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no sítio da ANS.

Histórico do Rol
A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, pela RDC nº 67. Posteriormente, a Resolução Normativa nº 82, de 2004, definiu a versão que permaneceu em vigor até o início de 2008. Em abril desse mesmo ano, se iniciou o período de vigência da RN nº 167, que estabeleceu o Rol atual. Com a edição da RN nº 211, as revisões do Rol de Procedimentos passam a ser feitas, no mínimo, a cada dois anos.

Dados do setor
Beneficiários de planos de saúde no Brasil: 54.210.637
Beneficiários em planos de assistência médica: 41.892.990
Beneficiários em planos exclusivamente odontológicos: 12.317.647
Beneficiários em planos contratados a partir de 2/01/99: 43.766272
Operadoras de planos de saúde em atividade e com beneficiários: 1.516

(Fonte: Caderno de Informação da Saúde Suplementar - Edição Dezembro/2009)

BOA TARDE!

Seria melhor você viver ao máximo, agir e pensar o melhor possível no dia de hoje, pois hoje, sem dúvida, é o preparo para o amanhã e todos os amanhãs que virão.