O Governo aprovou hoje o decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras na Saúde. A fórmula de cálculo de rendimentos para determinar quem tem direito a isenção vai mudar. Já no caso dos portadores de doenças com direito a isenção, o benefício deixará de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respetiva doença. As taxas moderadoras vão aumentar e passarão a ser atualizadas anualmente, e de forma automática, de acordo com a inflação.
Segundo Paulo Macedo, vão estar isentos de pagar taxas moderadoras os
agregados que tenham rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5
vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
“Estão isentos os agregados familiares que aufiram menos de três
indexantes de apoio social e, portanto, há aqui um aumento face ao que
era uma isenção pela pensão mínima ou pelo rendimento de inserção social
ou pelo rendimento mínimo garantido” explicou Paulo Macedo.
Atualmente o IAS está fixado em 419,22 euros pelo que a isenção deverá
cobrir os rendimentos inferiores a 628 euros. Até agora, o valor de
referência para o não-pagamento de taxas moderadoras na Saúde, no caso
de pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e desempregados, era o
do salário mínimo nacional, que atualmente se situa nos 485 euros. (...) segue
Fonte : Notícias rtp.pt