Os parlamentares aprovaram na 26ª sessão a inserção de doenças graves na lista dos requisitos para os contribuintes obterem a isenção no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Sorriso.
Embasada em lei federal, os vereadores inseriram no Artigo 2 da Lei Complementar 042/2006 as enfermidades: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
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Fonte : EXPRESSOMT - Câmara quer ampliar lista de isentos do IPTU