Prezada Dona Luciana
Em complemento à minha correspondência do dia 14 do corrente, envio-lhe abaixo cópia do email recebido do serviço "online" da empresa Merck (certamente por injunção dessa Coluna) e minha resposta. Como poderá verificar, encontro-me diante de uma argumentação diversionista e sem qualquer esclarecimento preciso. Fala, vagamente, de local de embalagem do produto no Brasil. Nesse particular, é preciso registrar que informações verbais prestadas pelo serviço "0800" a vários nossos associados é de que passaria a ser feito - não no Brasil - mas em Puerto Rico;numa embalagem do Cronomet em poder de uma associada consta que ele é atualmente embalado na Costa Rica e produzido na Itália. Perguntou-se à atendente: qual a razão desse turismo medicamentoso? A pergunta ficou sem resposta!
Uma informação a mais, Conforme notícia estampada em seu Jornal do dia 6 de novembro de 1996, no Caderno de Economia, página 10, o laboratório pertencente ao grupo foi condenado pelo Juiz da 15ª Vara Civel da Ca´pital, que acolheu ação proposta em agosto de 1993 pelo promotor Marco Antonio Zanellato, da Promotoria de Justiça do Consumidor, a indenizar, por danos morais, todas as pessoas que, no primeiro semestre de 1991, usavam os medicamentos Sinemet e Moduretic, ambos de 250 miligramas. Naquele período, esses remédios - de uso contínuo e obrigatório - foram sonegados por aquela empresa para forçar a alta dos preços.
Não saberia dizer se o desaparecimento simultâneo do produto Cronomet (o outro, DUODOPA,com a mesma composição cuja falta, segundo alegou o outro fabricante, Lab. Torrent), estaria ligado a um problema cambial, com a elevação do valor do dolar. Quem poderia dizer?
O fato é que os doentes estão sendo penalizados com a ausência de um remédio para aliviar sua aflição.
Samuel Grossmann