21/09/2003 - Um benefício suplementar é garantido ao segurado aposentado por invalidez. Segundo o artigo 92 da Instrução Normativa n.o 82 do INSS, o segurado contribuinte do Instituto que for aposentado por invalidez e precisar de ajuda de terceiros para exercer suas atividades diárias, tem assegurado um acréscimo de 25% em seu benefício.
A assistente social do INSS, Meire Costa, informa que a procura por esse benefício ainda é pequena. Ela acredita que pode ser por falta de informação. “No entanto, quando o médico faz a perícia e constata que o segurado está em estado grave, geralmente ele acrescenta logo no processo o pedido desse benefício”, completa Meire.
O benefício suplementar já existe há 12 anos e inclui até mesmo o aposentado que já recebe o teto da Previdência Social, hoje de R$ 1.869,34. Para assegurar esse direito, é necessário ... Fonte: Jornal do Commercio PE. (esta noticia me foi repassada por papel, não consegui busca no JC PE.)
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Samuel,
com referência à reivindicação do pretendido aumento de 25% nas aposentadorias, fiquei sabendo através de um médico perito conhecido, que aquele "documento" (matéria reproduzida acima) que te enviei é válido, e aplicável.
O fato é que os critérios de aplicabilidade, por parte dos peritos, são extremamente restritivos, implicando numa série de requisitos a serem cumpridos pelos segurados pretendentes, como sinais de demência, impossibilidade total de locomoção, incapacidade em dirigir veículos, e outros...
Eu p.ex, não seria beneficiado. E 'tô mal, embora lutando e com filho por criar.
Ora, se já chegamos a este ponto, para quê o aumento, se estamos mais mortos do que vivos? O aumento em 25% seria para nos tratarmos evitando chegar a este ponto...
Creio que uma pretensão alternativa seria a aplicação automática da cláusula nos casos de doenças neurodegenerativas, como do parkinson, pois se o segurado não morre antes, este é inexoravelmente o seu destino, ou seja, quando da concessão da aposentadoria por parkinson, alzheimer, ELA, etc., o aumento de 25 % seria automático, ou a partir de um certo tempo, após 3 anos, após 5 anos, ou 10 anos, p. ex. Senão demandará uma nova perícia quando o segurado não tem mais controle sobre sua vida, e que, provavelmente nunca será marcada.
É uma idéia...
Estou na torcida.
[ ]'s
H u g o
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Meus caros amigos de lutas
Em resposta ao nosso pedido de audiência, recebemos da Chefia de Gabinete do Ministro da Previdência Social a correspondência que reproduzo abaixo.
Parece-me que se abre uma importante oportunidade para levar avante o nosso acalentado pleito de melhorar as condições de aposentadoria dos parkinsonianos, sobretudo por irmos direto ao centro do poder decisório do Governo Federal, pois me parece que através dos meios politícos, representados pelos deputados e senadores (seja da situação seja da oposição) o caminho seria longo, trabalhoso, duvidoso e problemático.
Assim, precisamos definir com urgência uma data de consenso para irmos a Brasil, para a) escolher um dos dias sugeridos (28 ou 29) deste mês; b) quem pretende comparecer e c) hora e um local de encontro em Brasília. Quanto a este último item o Coronel Patto ou nosso amigo Aldo Paviani poderia indicar.
Os amigos estão com a palavra.
Samuel
Sent: Friday, July 15, 2011 11:09 AM
Subject: Audiência Ministerio da Previdência Social
Prezados senhores,
Vimos por meio deste, acusar o recebimento do e-mail de 10 de julho de 2011, na qual Vossa Senhoria solicita audiência com Excelentíssimo Senhor Ministro Garibaldi Alves, para tratar da questão da aposentadoria de pessoas que sofrem da doença de parkinson.
Neste sentido, informamos que o tema em questão, será discutido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, através do secretário Leonardo Rolim e sua Diretoria de Saúde, que está disposto a receber a delegação da Associação Brasil Parkinson para discutir o tema proposto.
Assim sendo, sugerimos que a referida audiência seja realizada no dia 28 ou 29 de julho de 2011, às 15 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Políticas de Previdência Social, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723, Brasília – DF.
Por fim nos colocamos a disposição para esclarecimentos e ficamos no aguardo de vossa confirmação.
Att,
SILVANA RODRIGUES
Chefe de Gabinete – SPPS
Ministério da Previdência Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723
CEP: 70059-900 – Brasília - DF
Telefone: (61) 2021-5236