|
Não havendo mais nada a tratar o presidente deu por encerrada a assembleia que vai registrada em ata elaborada por mim, secretária, e assinada pelo presidente,
___________________________
Carlos Anibal Pyles Patto.
RASCUNHO DA MINUTA
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PARKINSON
– FBP –
I- DENOMINAÇÃO
a. A Federação Brasileira de Parkinson, regida por este estatuto e
doravante denominada FBP, é uma entidade virtual sem fins lucrativos e sem
arrecadação estipulada.
Parágrafo
primeiro: são associadas as Associações de Parkinson e os
Grupos de Apoio assemelhados devidamente registrados na Federação e
representados por seus presidentes.
Paragrafo
segundo: são sócios da Federação os representantes das associaçõesperante a Federação.
Paragrafo
terceiro: as associadas e seus representantes não respondem
pela Federação.
II- FINALIDADE
DA FEDERAÇÃO
a. Representar as associadas na defesa dos interesses legítimos dos
Portadores da Doença de Parkinson (PDP) perante os órgãos que compõem os
poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário);
b. Divulgar as Associações de Parkinson e os Grupos de Apoio; e
c. Obter assento no Conselho Nacional de Saúde.
III- FUNCIONAMENTO
a. A FBP funcionará virtualmente com os recursos de
informática dasassociadas;
b. A comunicação entre a direção da Federação e as associadas será efetuada pela internet por meio
de grupos de discussão (chat e outros) ou correspondência virtual (e-mail e
outras); e
c. O registro dos chats será impresso em papel e permanecerá com os
membros do conselho diretor enquanto durar seus mandatos.
IV- ADMINISTRAÇÃO
a. Será exercida:
i. Por um
presidente;
ii. Um
vice-presidente;
iii. Um
conselho diretor;
iv. Um
diretor executivo; e
v. Uma
assembleia.
V- PRESIDENTE
a. Será eleito em assembleia para um mandato de, no máximo, um ano,
sendo que a eleição se fará no mês de maio.
b. Parágrafo Primeiro: A primeira administração será indicada pela
Comissão de Implantação dentre os representantes que vêm participando dos
trabalhos. Essa administração exercerá um mandato tampão até o dia 11 de maio
de 2014.
c. Parágrafo segundo: Será admitida a reeleição para todas as
funções.
d. O presidente terá por atribuições:
i. Defender
os interesses das associadas conforme orientação do conselho
diretor;
ii. Convocar
as associadas para as reuniões virtuais; e
iii. Informar
às associadas o andamento de seus pleitos.
VI- VICE-
PRESIDENTE
a. Será o
substituto eventual do presidente; e
c. Terá
por atribuição auxiliar o presidente no que for necessário.
VII- CONSELHO DIRETOR
a. Será constituído por quatro representantes das associadas sendo dois efetivos e dois suplentes;
e
b. Terá por atribuição assessorar o presidente da FBP
no atendimento aos pleitos das associadas.
VIII- DIRETOR
EXECUTIVO
a. Terá por atribuições:
i. Registrar
as sessões e assembleias, enviando cópia aos membros do conselho diretor;
ii. Manter
atualizada a relação de associadas;
e
iii. Fazer o
registro dos pleitos das associadas e dos resultados alcançados.
b. O diretor executivo será eleito juntamente com um suplente,
dentre os portadores, cuidadores ou sócios das associações, sendo ambos de
reconhecida participação e engajamento.
IX- ASSEMBLÉIAS
a. Ordinárias
São
destinadas a realizar as eleições e serão convocadas pelo presidente ou pelo
conselho diretor, de acordo com as necessidades;
Parágrafo
único: Os primeiros administradores serão indicados pela Comissão de
Implantação.
b. Extraordinárias
São as
destinadas à criação da FBP e ao seu encerramento assim como para o debate de
assuntos que requeiram solução urgente ou de acordo com sua importância e
complexidade.
X- CRIAÇÃO E
EXTINÇÃO DA FEDERAÇÃO
A
criação e a extinção da FBP far-se-á em assembleia, com a aprovação de
2/3 dos representantes das associadas que estiverem presentes e com um
"quórum" mínimo de nove representantes.
XI- DISPOSIÇÕES
FINAIS
a. O mandato normal de toda a diretoria será de um ano,
conforme já estipulado para o presidente.
Paragrafo
único: Os primeiros administradores exercerão um “mandato tampão” que expira no
dia 11 de maio de 2013;
b. A filiação das associadas far-se-á por requerimento encaminhado
ao diretor executivo, pessoalmente ou por e-mail;
c. Será excluída da FBP a associada que deixar de comparecer a três
sessões consecutivas ou cinco intercaladas, sem motivo justificado;
d. A princípio as sessões serão realizadas na primeira quarta-feira
do mês, não dependendo de confirmação. Todavia inicialmente serão
mantidas as sessões semanais;
e. A convocação para as sessões far-se-á por e-mail de divulgação
coletiva;
f. As votações serão por voto em aberto , pessoalmente ou pela
internet;
g. O foro será em Brasília;
h. O tempo de duração será indeterminado;
i. O
presidente da FBP representa a entidade, ativa e passivamente, em juízo e
fora dele;
j. Os representantes não respondem subsidiariamente pelas
obrigações que forem contraídas em nome da Federação;
k. A dissolução da Federação Brasileira de Parkinson se fará com a
transferência de eventual patrimônio líquido para Federação assemelhada;
l. Se
necessário reformar o estatuto, isso se fará por assembleia extraordinária com
a mesma presença e número de votos adotada para a dissolução.
m. O presente estatuto entra em vigor após sua aprovação em
Assembléia designada para esse fim.
Carlos Anibal Pyles Patto
Presidente da
FBP
4192
Fátima Xavier
OAB/DF