Visualizações de página do mês passado

Mostrando postagens com marcador benefícios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador benefícios. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 27 de abril de 2011

PARA OBTER A ISENÇÃO DO IPVA

IPVA

Para obter a isenção do IPVA o interessado deve instruir o pedido com os seguintes documentos:
  • Documento de identidade e CPF
  • Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, sendo que a cópia do documento poderá ser autenticada pelo Detran;
  • Laudo de perícia médica fornecido pelo Detran atestando a completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados; especificando o tipo de deficiência física e as adaptações necessárias;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente, onde constem as restrições de uso de veículo normal, conforme laudo de perícia médica;
  • Nota Fiscal de aquisição, onde constem as adaptações realizadas no veículo, conforme laudo de perícia médica, que deverá estar em nome do requerente;
Quando se tratar de veículo novo que não tenha saído da fábrica com as características específicas discriminadas no laudo de perícia médica fornecida pelo Detran, deverá ser apresentada cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, no momento do registro da Nota Fiscal da aquisição do veículo perante a repartição fiscal; quando se tratar de veículo usado, deverá ser apresentada cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada. A isenção para veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física será concedida para o automóvel que for conduzido exclusivamente pelo proprietário, condição a ser comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação e pelo Certificado de Registro de Veículos - CRV, que deverão estar, obrigatoriamente, em nome do proprietário do veículo, ressalta o secretário da Fazenda.

Para maiores informações consultar o atendimento telefônico da Sefa (3366.8000) ou o site da Sefa, (www.sefa.pa.gov.br), área Orientações ao Contribuinte, Manual do Atendimento ao Cidadão, item isenções.

BENEFÍCIOS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Por Adriele Malafaia

O LOAS é um tipo de benefício previdenciário concedido a pessoas que não podem trabalhar, pois possuem alguma incapacidade para o trabalho, alguma doença, ou para pessoas idosas. Esse benefício é pago sempre no valor de um salário mínimo nacional e independe de qualquer contribuição para o INSS. Para receber esse beneficio, a pessoa precisa comprovar a sua falta de condições para o trabalho, seja por doença ou idade avançada, ou seja, homem ou mulher com mais de 65 anos. É importante destacar, ainda, que o LOAS pode ser concedido a mais de um membro familiar.

Outro direito, que muitas pessoas acreditam que não tem, é o de buscar os remédios de que necessitam pela via judicial. Muitas vezes, as pessoas não possuem condições financeiras para comprar determinados medicamentos prescritos pelos médicos, ou até mesmo leites especiais para crianças, bem como fraldas para crianças e adultos com problemas especiais. Como ocorre em inúmeros casos, a farmácia do Estado nega o pedido, por diversos motivos, e as pessoas por desconhecimento não recorrem ao Judiciário. Entretanto, é preciso informar que o Poder Judiciário tem entendimento já consolidado de que cabe ao Estado o fornecimento desses itens necessários ao bem estar e à saúde de quem não tem condições de adquiri-los. Por isso, não deixem de procurar seus direitos e, principalmente, através de iniciativas como essa, ter uma melhor qualidade de vida!