Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda
As ASSOCIAÇÕES PARKINSON (*) abaixo , voltadas ao atendimento das pessoas acometidas da Doença de Parkinson que atuam em vários pontos do território nacional, representadas pelos seus delegados abaixo assinados, pedem vênia para vir à presença de Vossa Excelência a fim de expor e no final requerer o que se segue:
A doença de Parkinson é uma das patologias neurológicas mais comuns dos dias de hoje. Essa enfermidade foi originalmente descrita pelo médico inglês James Parkinson em 1817, cuja sintomatologia relaciona-se com a perda do sistema motor do corpo. No estágio atual da ciência, ela não tem cura. Ela é degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva. Afeta pessoas geralmente acima dos 50 anos situadas em todos os segmentos da sociedade, independentemente de sua condição econômica e social. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população mundial, há uma natural tendência de aumento de sua incidência.
Seu tratamento tem por objetivo o combate à sua progressão e seus efeitos negativos e a melhora da qualidade de vida de seus portadores, e bem assim de seus familiares.
O arsenal terapêutico utilizado para tal vale-se de uma abordagem multidisciplinar que inclui terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia além de medicamentos e cirurgias.
Quanto aos remédios – que devem ser tomados por toda a vida do paciente – alguns deles são distribuídos gratuitamente pelo Governo Federal, através o programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
No que se refere à terapia cirúrgica, a mais conhecida é a denominada “estimulação profunda do cérebro”, (DBS na abreviatura do inglês: deep brain stimulation), com a instalação na base do cérebro de um equipamento que se assemelha a um marcapasso, cuja ação proporciona um real bem estar para o seu portador. Veja-se a esse respeito o depoimento anexo de um paciente que se utiliza desse aparelho.
Acontece que esse marcapasso, que não é produzido em nosso país, sofre uma tributação muito alta, o que onera seu preço final, e sofre a incidência da vários impostos e taxas por ocasião de sua importação, tornando seu preço final fora do alcance de muitos pacientes.
Caso referido aparelho seja isento de tributos, seu preço final seria sensivelmente reduzido o que permitiria a um maior número de doentes o acesso ao mesmo, face à sensível redução de seu custo.
Face ao que precede, as entidades abaixo relacionadas, confiando no espírito de homem público de Vossa Excelência e sensível ao sofrimento das pessoas que perderam seu bem supremo – a Saúde – haverá por bem adotar as medidas legais adequadas no sentido de desonerar do pagamento de todo e qualquer tributo incidente na importação do marca passo destinado ao tratamento da Doença de Parkinson. É o que ora se pleiteia.
Colocando-se à disposição de Vossa Excelência para aduzir outras considerações e esclarecimentos acaso julgadas necessárias, apresentam suas mais
Respeitosas Saudações,
Samuel Grossmann
Presidente da Associação Brasil Parkinson
(*) Associações de Parkinson do Brasil