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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Mão biônica pode sentir objetos e ‘conversar’ com o cérebro em tempo real - Herton Escobar - Estadao.com.br

Imagine uma mão biônica, feita de plástico, com sensores conectados diretamente ao seu sistema nervoso, capaz não só de abrir e fechar os dedos, mas de sentir realisticamente o formato e a consistência de objetos; e transmitir essas informações para o seu cérebro em tempo real, da mesma forma que uma mão biológica de verdade.
É o que inventaram pesquisadores europeus, segundo um trabalho publicado na edição desta semana de revista Science Translational Medicine. Em mais um avanço importante no desenvolvimento de tecnologias de interface cérebro-máquina (ICM) voltadas para a reabilitação de pessoas lesionadas, eles criaram uma prótese manual capaz de “conversar” com o sistema nervoso e restaurar a sensação de tato a um amputado que perdeu a mão num acidente com fogos de artifício dez anos atrás. Seu nome: Dennis Aabo Sorensen.
Equipada com sensores nas pontas dos dedos e conectada ao sistema nervoso do paciente por meio de eletrodos implantados cirurgicamente em dois nervos preservados do antebraço (o ulnar e o mediano), a mão biônica é capaz de trocar informações táteis e motoras com o cérebro em tempo real, num sistema bidirecional.
Os sinais eletrônicos captados pelos sensores nos dedos são “traduzidos” (codificados) por um computador externo e retransmitidos para o sistema nervoso na forma de impulsos elétricos que o cérebro consegue entender como informações táteis – por exemplo, sobre o formato, tamanho e a consistência do objeto que está sendo tocado. O cérebro, então, envia os comandos necessários de volta para o nervos do braço – por exemplo, ordenando à mão que “aperte mais” ou “aperte menos” um determinado objeto para segurá-lo mais adequadamente. (Imagine, por exemplo, a diferença entre segurar um copo de plástico descartável e um copo de vidro.)

Fonte : Mão biônica pode sentir objetos e ‘conversar’ com o cérebro em tempo real - Herton Escobar - Estadao.com.br

G1 - Idoso é preso em Goiás após matar o filho usuário de drogas, diz polícia - notícias em Goiás

Um idoso de 77 anos foi preso em flagrante suspeito de matar o filho de 36 anos, que era usuário de drogas. Segundo a Polícia Militar, o pai, que sofre de mal de Parkinson, atirou durante uma briga, na noite de terça-feira (18), em Anápolis, a 55 km de Goiânia.
"A vítima se encontrava do lado de fora [da casa] e o autor, do lado de dentro. Ele [o filho] estava batendo na janela.Subitamente, o idoso efetuou o disparo contra a janela, que veio a acertar o rosto da vítima", informou o cabo da Polícia Militar Márcio Antônio da Silva.
Fonte : G1 - Idoso é preso em Goiás após matar o filho usuário de drogas, diz polícia - notícias em Goiás

BOM DIA - Oração refazente - Reflexão

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Segurado com doença grave não tem carência para obter benefício - Diário do Grande ABC

A aposentadoria por invalidez e o auxílio- doença são benefícios pagos pela Previdência Social ao segurado após o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições, ou seja, um ano.
Porém, uma lista elaborada pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social com 12 doenças isenta o segurado que se enquadra nessa carência. Entre elas, estão Aids, cegueira, tuberculose, hanseníase e mal de Parkinson, por exemplo.
Ou seja, após se tornar um segurado, se um desses problemas de saúde for descoberto, o benefício vai ser concedido normalmente.
Conforme frisa a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Valdirene Falcão, a regra só é válida para as doenças diagnosticadas após a data da qualidade de segurado.
“Se a doença vir antes de entrar no regime da previdência, não há direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a não ser que os sintomas sejam agravados em exercício da atividade trabalhista”, afirma.
“Existe a lista, mas quem vai de fato confirmar essa necessidade é a perícia. É importante lembrar que, para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, o segurado deve estar totalmente incapaz de voltar às suas funções do trabalho”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho Viana.
Para requerer a aposentadoria por invalidez ou o auxílio- doença, é necessário agendar perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela central de telefone 135 ou através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
Os documentos necessários para ambos os benefícios são o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), atestado médico e exames de laboratório (ambos com no máximo 30 dias), atestado de internação hospitalar, entre outros que comprovem o tratamento médico, documento de identificação e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Mesmo quando os benefícios são requeridos antes da carência para esses casos, a quantia paga continua o mesmo. O auxílio-doença corresponde a 91% do valor dos salários de contribuição. A aposentadoria por invalidez remunera 80%.
ATUALIZAÇÃO - Segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91, a lista sobre as 12 doenças que isentam o segurado da carência de um ano de contribuições deve ser atualizada de três em três anos pelos ministérios. No entanto, de acordo com a Previdência, a última alteração foi feita em 2001. A Pasta informa que já foi constituído um grupo de trabalho para elaborar a nova atualização, mas ainda não há um prazo.
ADICIONAL - Caso o estado de saúde do segurado seja considerado grave a ponto de ele precisar da ajuda de outra pessoa para cuidados, o valor do benefício pode ser 25% maior.
Ou seja, o segurado que recebe um salário-mínimo (R$ 724) vai ganhar R$ 905, levando em conta adicional de R$ 181.
Se a pessoa se enquadrar nessa condição, o pedido da aposentadoria por invalidez deve conter a observação da necessidade do acompanhamento no laudo médico inicial. “É importante atestar a incapacidade nesse laudo, onde o médico deve informar que o paciente precisa de outra pessoa para ajudá-lo”, alerta Viviane.
De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo de 25% será pago.
Fonte : Segurado com doença grave não tem carência para obter benefício - Diário do Grande ABC

INSÔNIA: SAIBA COMO AMENIZAR OS EFEITOS DO DRAMA QUE ATINGE MILHARES DE PESSOAS

Veja o vídeo entrando no link abaixo:

Fonte : INSÔNIA: SAIBA COMO AMENIZAR OS EFEITOS DO DRAMA QUE ATINGE MILHARES DE PESSOAS

RAPIDINHA - VEJA O QUE FALAMOS PELO CHAT DE ONTEM!!!

PASSE PELO BLOG E VEJA O QUE 
FALAMOS ONTEM PELO CHAT DO AMIGOGAMP:

BOM DIA AMIGOS E AMIGAS - Cid Moreira ''Narra a Carta de Paulo aos Coríntios'' Altas Horas.!!!

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