26/11/2008 - 14h27
A remuneração e os soldos e gratificações percebidos, respectivamente, por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em caráter efetivo e por militares portadores das doenças ou dos agravos à saúde relacionados no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 ficarão isentos do imposto de renda. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ao aprovar substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei (PLS 477/07) de autoriado senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA).
Fonte : Senado Federal
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