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domingo, 26 de abril de 2009

Portadores de doença grave têm direito a isenção de impostos; veja casos

Lei concede benefícios especiais para casos comprovados.
Doença deve ser comprovada com perícia de serviço médico oficial.

Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.

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Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como:

- comprar um veículo;
- quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal);
- ter prioridade em atendimento judicial;
- conseguir o tratamento médico custeado pelo
governo ou plano de saúde;
- viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

Fonte : Globo.com G1

Um comentário:

Joao Paulo disse...

Aqui o Detran da Bahia (Junta Médica) só fornece isenção nos impostos de vehículos para os que eles consideram como deficientes físicos,e assim fui excluido por ser considerado apenas portador de D Parkinson.