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sábado, 28 de maio de 2011

ISENÇÃO DO IR AOS APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES

Henrique Schneider Silva
Notícia da edição impressa de 26/05/2011,
Jornal do Comércio, Porto Alegre

Embora previsto em lei, nem todos os contribuintes têm conhecimento da possibilidade de isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados pelo Exército, que sofrem de doenças graves. Com isso, a grande maioria dos beneficiados pela norma permanece pagando o imposto indevidamente. A Lei nº 7.713, de 1988, com alterações posteriores, prevê a isenção do Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e reformados pelo Exército, portadores das seguintes doenças graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, a neoplasia maligna (câncer), hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (insuficiência renal), hepatopatia grave (insuficiência hepática), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante – reumatológico), contaminação por radiação e Aids.

Todos os beneficiados pela lei têm o direito de pleitear a isenção do Imposto de Renda, desde que comprovem ser portadores da doença prevista. O pedido de enquadramento legal poderá ser feito através da Receita Federal, Junta Militar ou através de ação judicial, juntamente com todos os documentos necessários. Além do direito de se ver isentado do recolhimento do Imposto de Renda, o beneficiado pela lei poderá, ainda, pleitear a restituição de tudo aquilo que pagou de forma indevida, desde a data do diagnóstico da doença grave, observada a prescrição legal. É importante registrar que tanto a Receita Federal quanto a Junta Militar têm negado alguns pedidos, situação que, de acordo com o caso, recomenda-se ao ajuizamento de ação judicial. 

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