As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram decisão liminar (inicial) e garantiram definitivamente o direito a uma idosa com doenças graves de ter custeada alimentação especial pela Secretaria de Estado da Saúde.
A idosa é portadora de mal de Parkinson, mal de Alzheimer, glaucoma, diabetes e pressão alta, estando impossibilitada de se alimentar pela via oral, motivo pelo qual necessita que lhe seja ministrado alimentação por uma sonda.
Como não tem condições financeiras de arcar com essa dieta, por meio da Defensoria Pública, a senhora foi representada na ação por sua filha, para exigir que o Estado pague pelos suplementos alimentares. A Procuradoria Geral, em parecer do procurador de Justiça Cláudio Ribeiro de Mendonça, opinou pela concessão da segurança, ou seja, pela determinação para que o Estado forneça os alimentos à mulher.(...) segue
Fonte : Rondoniaaovivo
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