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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Governo altera aplicação das taxas moderadoras


O Governo aprovou hoje o decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras na Saúde. A fórmula de cálculo de rendimentos para determinar quem tem direito a isenção vai mudar. Já no caso dos portadores de doenças com direito a isenção, o benefício deixará de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respetiva doença. As taxas moderadoras vão aumentar e passarão a ser atualizadas anualmente, e de forma automática, de acordo com a inflação.


Segundo Paulo Macedo, vão estar isentos de pagar taxas moderadoras os agregados que tenham rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

“Estão isentos os agregados familiares que aufiram menos de três indexantes de apoio social e, portanto, há aqui um aumento face ao que era uma isenção pela pensão mínima ou pelo rendimento de inserção social ou pelo rendimento mínimo garantido” explicou Paulo Macedo.

Atualmente o IAS está fixado em 419,22 euros pelo que a isenção deverá cobrir os rendimentos inferiores a 628 euros. Até agora, o valor de referência para o não-pagamento de taxas moderadoras na Saúde, no caso de pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e desempregados, era o do salário mínimo nacional, que atualmente se situa nos 485 euros.  (...) segue


2 comentários:

Unknown disse...

E como ficam as isenções para os Doentes de Parkinson?

Unknown disse...

Insenção por doença deixa de ser total
Outra mudança decidida pelo Governo tem implicações para os utentes portadores de doenças que beneficiam de isenção.

Nestes casos, a isenção de pagamento vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos médicos relativos à respetiva doença.

“Passa a haver a isenção, não pelo doente em si mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consulta e sessões de hospital de dia, atos complementares no decurso e no âmbito da doença”, disse Paulo Macedo, “outro tipo de atos que não têm nada a ver com a doença, passarão a estar sujeitos”.

Entre os afetados por esta medida estão os insuficientes renais crónicos, os diabéticos, os hemofílicos, e os portadores da doença de Parkinson, bem como os doentes de cancro, os tuberculosos e os doentes com sida e seropositivos. Outras doenças cujo tratamento também está isento são a paramiloidose, a doença de Hansen, a espondilite anquilosante e a esclerose múltipla.