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sexta-feira, 2 de março de 2012

TJ manda governo fornecer remédio grátis a portador do mal de Parkinson

A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença proferida, nos autos de mandado de segurança n.º 621/2009, pelo Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, que determinou que o Estado do Paraná fornecesse gratuitamente, conforme receita médica, a um portador da doença de Parkinson o medicamento “Azilect 1mg”. O remédio havia sido negado ao referido paciente (A.C.V.) pela 12ª Regional de Saúde de Umuarama.

Inconformado com a decisão de 1.º grau, o Estado do Paraná interpôs recurso de apelação alegando, entre outros argumentos, que o paciente não possui o direito de receber medicamento estranho à padronização prevista nos protocolos clínicos e que não existe previsão orçamentária para tal fornecimento.

A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, rejeitando os argumentos do apelante, consignou em seu voto: “A recusa da autoridade coatora em fornecer o medicamento pretendido pelo impetrante é ilegal e ofende o direito fundamental líquido e certo à saúde desta. Isto torna acertado o manejo da presente ação mandamental com vistas ao adequado tratamento de saúde da.paciente, cuja pretensão é amparada no artigo 5º, Inciso LXIX, da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei nº 12.016/09″.
(...) segue
Fonte : Paranaextra.com.br
http://paranaextra.com.br/2012/03/02/tj-manda-governo-fornecer-remedio-gratis-a-portador-do-mal-de-parkinson/

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