Já não era sem tempo. Inúmeros crimes foram solucionados com base no perfil genético do suspeito, tanto no caso de comprovação quanto isenção de culpa. Não consigo entender a lógica daqueles que se opõem. De acordo com Dr. Fernando José da Costa, presidente da comissão de direito penal da OAB-SP, é completamente inconstitucional porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Mas e o DNA em casos de suspeita de paternidade? A lei não diz que se o suposto pai negar-se a fornecer DNA, ele é considerado o pai biológico da criança? Não deveria valer o mesmo raciocínio para suspeitos de crimes? E a famosa premissa de “quem não deve, não teme”?
Quão confiável é o exame de DNA?(...) segue
Fonte : Genética – Mayana Zatz – VEJA.com
Quão confiável é o exame de DNA?(...) segue
Fonte : Genética – Mayana Zatz – VEJA.com
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