De
acordo com a última decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS deverá ajustar
as aposentadorias concedidas durante o período de 1988 a 2003, que foram
limitadas ao teto previdenciário da época e terão a partir de agora, o reajuste
garantido na justiça, de até 28,4% no beneficio mensal e o recebimento
corrigido dos atrasados dos últimos 05 anos.
Entrei
na justiça com uma causa coletiva na Associação Brasileira aos Aposentados,
Pensionistas e Servidores Públicos, em Guarulhos-SP, é possível ver a lista das
localidades onde a associação atua através do site: www.asbap.org.br.
Adianto
que recentemente solicitei uma revisão pelo site do INSS sem resultado
positivo. No rastreamento feito pela internet minha aposentadoria esta defasada
em 887,45 com um valor total de 53.247,36 com pagamento previsto através de
títulos precatórios do governo, ou alternativa no valor de 37.320,00
reembolsadas através de parcelas incluídas nos benefícios, escolhi essa ultima
alternativa.
Existe
um custo com o laudo pericial que na Associação esta em torno de 400,00 mais
despesas com documentação e uma taxa anual de 6,96 (taxa anual da associação)
as despesas poderão ser pagas através do cartão de credito em até seis
parcelas.
Existe
a probabilidade de termos um retorno em 45 dias por ser uma causa coletiva com
muitos beneficiários.
2 comentários:
Na minha pagina do Facebook em explico como é a lei e como é a revisão.Passe por lá: https://www.facebook.com/baldoino.badu1
- Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003
- Entenda a revisão
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