O Governo do Estado deve fornecer remédio específico para tratamento do Mal de Parkinson a um paciente de 58 anos de idade, morador de Alto Alegre, de forma regular e ininterrupta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Essa é a determinação feita pela Justiça no última dia 27, após analisar pedido de liminar em ação civil pública com obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima. (...) segue
Fonte : Folha de Boa Vista Justiça determina fornecimento de remédio Mal de Parkinson a pedido do MPRR
Seja bem vindo ao nosso blog esperamos contribuir para esclarecer duvidas e minimizar os aspectos stressantes da Doença de Parkinson. Nossa meta é agregar valores e integrar a família parkinsoniana do Brasil criando um grupo (chat) de amigos com problemas afins.Sabemos que a doença ainda não tem cura, mas a troca de informações ajuda no combate ao Mr. Parkinson e seguimos firme para uma Qualidade de Vida.
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