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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PARKINSON - ATA E ESTATUTO!!!


MINUTA DA ATA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PARKINSON
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Fundação da Federação Brasileira de Parkinson, ocorrida em Belo Horizonte no dia 08 de novembro de 2013 e presidida pelo presidente da Associação Parkinson Brasília, Carlos Anibal Pyles Patto, sendo secretariada por sua esposa Maria Laura Germano Patto. Inicialmente o presidente, tomando a palavra, elogiou os presentes pela decisão de criar a Federação Brasileira de Parkinson, a qual será um importante elo de comunicações entre o Portador da Doença de Parkinson e as autoridades nacionais para obter o apoio justo e necessário no combate a essa doença. A seguir fez a leitura do edital de convocação e a contagem dos representantes presentes e confirmou o “quorum” necessário de acordo com o previsto no estatuto para a criação da federação. Dando prosseguimento, leu o estatuto o qual foi aprovado por unanimidade. Leu então, para conhecimento dos presentes, o nome e os cargos dos representantes indicados pela Comissão de Implantação , enfatizando que os mesmos assumirão as funções para um “mandato tampão” o qual se extinguirá em 11 de maio de 2014, quando se realizará eleição para um período de um ano. Foram indicados: para presidente Carlos Anibal Pyles Patto; para vice-presidente , Samuel Grosmann; para membros efetivos do conselho diretor, Milton Ferraz Hennemam e Jorge Magno Lima; para suplentes do conselho diretor, Udo Henschel e Regina M Pereira; para diretor executivo, Baldoino Soares do Amaral; e para suplente de diretor executivo, Augusto Cezar Colbert Miranda.
E, considerando que a Comissão de Implantação já cumpriu sua missão, o presidente a declarou extinta a partir desta data, com o agradecimento da Federação que assume em seu lugar.
Não havendo mais nada a tratar o presidente deu por encerrada a assembleia que vai registrada em ata elaborada por mim, secretária, e assinada pelo presidente,
___________________________
Carlos Anibal Pyles Patto.


RASCUNHO DA MINUTA
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PARKINSON
– FBP – 
I-       DENOMINAÇÃO
a.  A Federação Brasileira de Parkinson, regida por este estatuto e doravante denominada FBP, é uma entidade virtual sem fins lucrativos e sem arrecadação estipulada.
Parágrafo primeiro: são associadas as Associações de Parkinson e os Grupos de Apoio assemelhados devidamente registrados na Federação e representados por  seus presidentes.
Paragrafo segundo: são sócios da Federação os representantes das associaçõesperante a Federação.
Paragrafo terceiro: as associadas e seus representantes não respondem pela Federação.
 II-    FINALIDADE DA FEDERAÇÃO
a.  Representar as associadas na defesa dos interesses legítimos dos  Portadores da Doença de Parkinson (PDP) perante os órgãos que compõem os poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário);  
b.  Divulgar as Associações de Parkinson e os Grupos de Apoio; e
c.  Obter assento no Conselho Nacional de Saúde.
 III-  FUNCIONAMENTO
a.  A FBP  funcionará virtualmente com os recursos de informática dasassociadas;
b.  A comunicação entre a direção da Federação e as associadas será efetuada pela internet por meio de grupos de discussão (chat e outros) ou correspondência virtual (e-mail e outras); e
c.  O registro dos chats será impresso em papel e permanecerá com os membros do conselho diretor enquanto durar seus mandatos.
 IV-    ADMINISTRAÇÃO
a.  Será exercida:
                              i.   Por um presidente;
                             ii.   Um vice-presidente;
                            iii.   Um conselho  diretor;
                            iv.   Um diretor executivo; e
                             v.   Uma assembleia.
 V-      PRESIDENTE
a.  Será eleito em assembleia para um mandato de, no máximo, um ano, sendo que a eleição se fará no mês de  maio.
b.  Parágrafo Primeiro: A primeira administração será indicada pela Comissão de Implantação dentre os representantes que vêm participando dos trabalhos. Essa administração exercerá um mandato tampão até o dia 11 de maio de 2014.
c.  Parágrafo segundo: Será admitida a reeleição para todas as funções.
d.  O presidente terá  por atribuições:
                              i.   Defender os interesses das associadas conforme orientação do conselho diretor;
                             ii.   Convocar as associadas para as reuniões virtuais; e
                            iii.   Informar às associadas o andamento de seus pleitos.
 VI-    VICE- PRESIDENTE
a. Será o substituto eventual do presidente; e
c. Terá por atribuição auxiliar o presidente no que for necessário.
 VII- CONSELHO DIRETOR
a.  Será constituído por quatro  representantes  das associadas sendo dois efetivos e dois suplentes; e
b.  Terá por atribuição assessorar  o presidente da FBP  no atendimento aos pleitos das associadas.
VIII-    DIRETOR EXECUTIVO
a.  Terá por atribuições:
                              i.   Registrar as sessões e assembleias, enviando cópia aos membros do conselho diretor;
                             ii.   Manter atualizada  a relação de associadas; e
                            iii.   Fazer o registro dos pleitos das associadas e dos resultados alcançados.
b.  O diretor executivo será eleito juntamente com um suplente, dentre os portadores, cuidadores ou sócios das associações,  sendo ambos de reconhecida participação e engajamento.
 IX-   ASSEMBLÉIAS
a.  Ordinárias
São destinadas a realizar as eleições e serão convocadas pelo presidente ou pelo  conselho diretor, de acordo com as necessidades;
Parágrafo único: Os primeiros administradores serão indicados pela Comissão de Implantação.
b.  Extraordinárias
São as destinadas à criação da FBP e ao seu encerramento assim como para o debate de assuntos que requeiram solução urgente ou de acordo com sua importância e complexidade.
 X-      CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DA FEDERAÇÃO
A  criação e a extinção da FBP  far-se-á em assembleia, com a aprovação de 2/3 dos representantes das  associadas que estiverem presentes e com um "quórum" mínimo de nove representantes.
 XI-   DISPOSIÇÕES FINAIS
a.  O mandato normal de toda a diretoria  será de um ano, conforme já estipulado para o presidente.
Paragrafo único: Os primeiros administradores exercerão um “mandato tampão” que expira no dia 11 de maio de 2013;
b.  A filiação das associadas far-se-á  por requerimento encaminhado ao diretor executivo, pessoalmente ou por e-mail;
c.  Será excluída da FBP  a associada que deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou cinco intercaladas, sem motivo justificado;
d.  A princípio as sessões serão realizadas na primeira quarta-feira do mês, não dependendo de confirmação. Todavia inicialmente serão  mantidas as sessões semanais;
e.  A convocação para as sessões far-se-á por e-mail de divulgação coletiva;
f.  As votações serão por voto em aberto , pessoalmente ou pela internet;
g.  O foro será em Brasília;
h.  O tempo de duração será indeterminado;
i.   O presidente da FBP representa a entidade,  ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
j.  Os representantes não respondem subsidiariamente pelas obrigações que forem contraídas em nome da Federação;
k.  A dissolução da Federação Brasileira de Parkinson se fará com a transferência de eventual  patrimônio líquido para Federação assemelhada;
l.   Se necessário reformar o estatuto, isso se fará por assembleia extraordinária com a mesma presença e número de votos adotada para a dissolução.
m. O presente estatuto entra em vigor após sua aprovação em Assembléia designada para esse fim.
           Carlos Anibal Pyles Patto
Presidente da FBP                              4192

Fátima Xavier
OAB/DF



2 comentários:

Unknown disse...

Como os anexos enviados através de email sairam truncados, resolvemos postar no blog e na pagina da ABP no Facebook.

Unknown disse...

Bem depois dos transtornos com a remessa de informações aos Presidentes (as) das Associações e Grupos de Apoio, postamos aqui para conhecimento da comunidade parkinsoniana do Brasil.Ficamos aguardando aprovação, tomada de posição e se for o caso sugestões para alterações.Abaixo o e-mail enviado:

Senhores Presidentes das Associações de Parkinson do Brasil e/ou Grupos de Apoio,

Bom dia,

Segue em anexo minuta da ata da ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA DE FUNDAÇÃO DA “FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PARKINSON”, e outra DO ESTATUTO, para analise e, se acharem por bem, fazerem sugestões.

Lembramos que as reuniões virtuais quando são tratados os assuntos pertinentes a Federação que se está propondo, continuam sendo todas as quartas-feiras pelo Chat do “AMIGOGAMP” ás 20:30hs.

As respostas deverão ser encaminhadas ao Presidente Carlos Aníbal Pyles Patto, até o dia 15 de outubro:

parkinsonbsb@gmail.com

Solicita-se enviar cópia também para:

Badu.baldoinosoares142@gmail.com e

Milton.ferraz@terra.com.br

Favor acusar o recebimento.

Atenciosamente,

Baldoino Badu