A partir desta quinta-feira, usuários de planos de saúde terão direito a receber 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Também poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer.
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As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.
Medicação oral. O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares.
Até o final de 2013, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei engloba todos os tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos no novo rol e passará a valer em maio deste ano.
Fonte : ANS obriga planos a cobrir mais 37 drogas - vida - saude - Estadão
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