AIDS, tuberculose ativa, paralisia, neoplasia maligna, hepatopatia grave, nefropatia hanseníase, fibrose cística, espondiloartrose, anquilosante, esclerose múltipla, doença de Parkinson, doença de Paget, cegueira e cardiopatia grave são as doenças graves com isenção no IR (Imposto de Renda).
Não se pode ignorar o fato de que Receita Federal deixa de considerar a isenção de pessoas portadoras de autismo, embora perfis do gênero façam parte da lista de dependentes no IR, o que independe da idade. Portadores das doenças que possuem o direito ganham a isenção, inclusive quando recebem rendas com pensão alimentícia, invalidez ou aposentadoria, não importando a quantia que foi recebida.
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