Recursos se baseiam no adicional de 25% para aposentadoria por invalidez previsto na lei da previdência.
Agravamento de doenças depois dos 65 anos incapacita um número crescente de brasileiros.
Saúde e longevidade nem sempre caminham juntas. É o que mostra um estudo realizado em 187 países pela Escola de Saúde Pública de Harvard. No Brasil não é diferente. Prova disso, afirma Pedro Quagliato, especialista em direito à saúde e empresarial do escritório Quagliato Advogados, é a ascensão no país das ações por adicional na aposentadoria para portadores de doenças incapacitantes.
Pela lei 8213/91 da previdência só tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quem é dependente do auxílio de terceiros para realizar das atividades do dia a dia. A regra é válida inclusive nos casos em que o benefício atinge o limite máximo legal. Todos os demais aposentados por tempo de serviço, idade ou outros não têm este direito, ainda que se tornem dependentes do auxílio de um cuidador anos depois.
Os recursos, comenta, se baseiam no princípio da isonomia. "O pais não pode tratar a mesma situação com duas medidas. O fato é que a garantia estabelecida à aposentadoria por invalidez de pessoas que dependem do auxílio de outras deve se estender para as condições de saúde de todo aposentado", afirma.
Idade aumenta doenças incapacitantes
Este é o caso do aposentado que é acometido por "Mal de Alzheimer" e passa a depender de cuidadores 10 anos depois de requerer a aposentadoria. A maioria das doenças neurológicas degenerativas, ressalta, só incapacitam os portadores com idade superior a 65 anos, ou seja, depois da aposentadoria. Não por acaso, entre os clientes de Quagliato, doze são portadores de mal de Parkinson. "Muitos desenvolveram a doença depois de aposentados e só passaram a necessitar de um cuidador após alguns tempo" comenta. A Academia Brasileira de Neurologia estima que o Brasil tenha uma população de 200 mil pessoas com esta doença. Em algum momento cada uma delas pode precisar de um cuidador.
Fonte : JORNAL DIA DIA - Ações por adicional na aposentadoria crescem no país
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2 comentários:
É o artigo feito por um amigo comum do Omar da ASSOCIAÇÃO CAMPINAS PARKINSON, e que me apresentou de maneira muito oportuna, alguém que começo a apreciar e conhecer melhor, Dr. Pedro um jovem advogado que desponta em nossas comunidades como um salvador da pátria.
Pedro Quagliato
www.quagliatoadvogados.com.br
pedro@quagliatoadvogados.com.br
F. +55 (19) 3381-8132 | (19) 99875-2618
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