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sexta-feira, 19 de junho de 2009

DOENÇA DE PARKINSON E DIREÇÃO DE VEÍCULOS

O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como os respectivos procedimentos, obedecem ao disposto na Resolução 267/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA

1. Deverão ser avaliadas a mobilidade ativa, passiva e reflexa, a coordenação motora, a força muscular, a sensibilidade profunda, a fala e as percepções.

1.1. Da avaliação das mobilidades ativa, passiva e reflexa:

1.1.1. mobilidade ativa: o candidato deverá realizar movimentos do pescoço, braços, antebraços, pernas e coxa; fechar e abrir as mãos, fletir e estender os antebraços, agachar-se e levantar-se sem apoio;

1.1.2. mobilidade passiva: o examinador pesquisará os movimentos passivos dos diversos segmentos corporais do candidato, avaliando a resistência muscular;

1.1.3. mobilidade reflexa: pesquisa dos reflexos miotáticos.

1.2. A coordenação será avaliada através do equilíbrio estático e dinâmico.

A Doença de Parkinson caracteriza-se, clinicamente, pela presença de pelo menos dois entre quatro sinais cardiais, que poderão trazer limitações para a condução de veículos: tremor em repouso, rigidez muscular, bradicinesia e alteração dos reflexos posturais.

VEJA A MATÉRIA COMPLETA CLICANDO NA FONTE ABAIXO

Fonte : ABRAMET

Um comentário:

Baldoino disse...

Matéria enviada pelo Renato.
Na época da publicação da Revista Beija-flor o assunto não estava regulamentado pelo CONTRAN
Ao Renato nossos agradecimentos pela colaboração