38 - Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: - Da Saúde e da Assistência Social
Da Aposentadoria por Invalidez
Art.
Fonte : Guia de Deficientes da ABP
obs: vide link a esquerda do site
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.
Existem dois tipos, fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podem ser federais, estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência)...
Para os demais segurados(trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade. (...)
6 comentários:
Outro dia recebi a seguinte consulta de uma amiga DP:
Quero saber se uma pessoa com Parkinson pode prestar concurso público.
Tenho recebido inúmeras solicitações de amigos através do e-mail e comunidades querendo saber dos seus direitos e percebo que a grande maioria desconhece quais são esses direitos na sua totalidade, onde ter acesso a essas informações.
Espero que a matéria venha contribuir para ajudar e esclarecer duvidas.
Vale a pena acrescentar que temos dois Chat as segundas e quinta-feira a partir das 20:00, na segunda parte dos Chat (a partir das 20:40) estamos abertos a qualquer tipo de consulta, temos uma equipe de cuidadores e amigos DP guerreiros que conhecem as implicações da doença por experiência própria e que sempre estão abertos de coração a auxiliar em tudo.
Estamos construindo e você amigo participativo é peça muito importante.
Esperamos por você
DIREITOS LEGAIS E SOCIAIS DO PARKINSONIANO
Direitos Legais e Sociais – Saúde – Tratamento – Medicamentos – Auxílio-Doença – Aposentadoria por Invalidez – Adicional de 25% - Isenção de Imposto de Renda – Saque do FGTS – Aquisição de Veículos – IPTU - Isenção do Rodízio em S. Paulo
"Há muito vínhamos estudando o momento oportuno para abordar um assunto que, ao lado dos pedidos de informações sobre a enfermidade, é motivo de constantes consultas por parte dos pacientes ou familiares, seja através de cartas, telefonemas ou e-mails. E isto se justifica. Afinal, o Brasil possui cerca de 200 mil parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes com mais de 60 anos. A enfermidade os incapacita para o trabalho além de ser, em muitos casos, o motivo determinante da aposentadoria. A conseqüência é uma drástica e ruinosa redução da renda familiar. A aposentadoria mais parece um castigo do que um benefício conquistado a duras penas. Como geralmente o Parkinson surge na terceira idade, muitos se aposentam depois de vários anos de contribuição. Para estes quase não há chances de somar à sua aposentadoria qualquer rendimento de trabalho para enfrentar as dificuldades que os esperam. É nesta hora que surge a indagação dos pacientes e familiares: quais os benefícios e direitos garantidos aos portadores da doença?
Fonte : Revista Beija-flor nr.57
Sou professora aposentadas piu uma previdência privada. Só tenho três anos q voltei a trabalhar contribuindo para o INSS. Descobri q estou com mal de Parkinson agora. Tenho direito a outra aposentadoria!
Eu sofro de parkinson tenho muitas dúvidas.
Oi descobri a doença de Parkinson, a quase um ano estou fazendo tratamento mas estou começando a ter dificuldade para mim trabalhar sou funcionário público gostaria de saber como se dá a aposentadoria por invalidez se ela é integral ao meu salário com mais os meus benefícios, como e calculado o benefício para se apresentar. Desde já muito obrigada.Valdair de almAlme.
tenho parkinson pago seguro de vida amais de 25 ano e do Banco do Brasil tenho direito a retira ou nao
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