O Hospital Sarah Rio, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, está cadastrando para atendimento pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias: paralisia cerebral, crianças com atraso do desenvolvimento motor, sequelas de traumatismo craniano, de AVC, de hipóxia cerebral, malformação cerebral, de traumatismo medular, doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias, neuromusculares, neuropatias periféricas hereditárias e adquiridas, amiotrofia espinhal, doença de Parkinson, ataxias, Alzeihmer e demências em estágio inicial, escleroses múltipla, lateral amiotrófica em estágio inicial, mielomeningocele, espinha bífida e paralisia facial.
A unidade foi inaugurada no último dia 1º de maio, e é especializada em neuroreabilitação. O atendimento é gratuito. O cadastro é feito pelos telefones 3543-7600 e 3543-7600 , das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Seja bem vindo ao nosso blog esperamos contribuir para esclarecer duvidas e minimizar os aspectos stressantes da Doença de Parkinson. Nossa meta é agregar valores e integrar a família parkinsoniana do Brasil criando um grupo (chat) de amigos com problemas afins.Sabemos que a doença ainda não tem cura, mas a troca de informações ajuda no combate ao Mr. Parkinson e seguimos firme para uma Qualidade de Vida.
Visualizações de página do mês passado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
4 comentários:
Aprovada desoneração para produtos ortopédicos
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
Redação da emenda
“Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ........................................................
.....................................................................
§ 12. ............................................................
.....................................................................
XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.....................................................................
II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...........................................................’ (NR)
‘Art. 28. .......................................................
......................................................................
XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
“Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”
Amiga Renata, obrigado pelo comentário, são noticias como essa que devemos dar ênfase e divulgar.
Estamos encaminhando seu comentário para amigos do meio político, que o exemplo do nobre deputado do Rio seja seguido em outros estados da união e espero que nosso recado atinja seu objetivo maior que é o de informar.
Ola Baldoino, o Hospital Sarah é realmente uma referencia em atendimento de pessoas com Parkinson, entretanto, meu marido se inscreveu para o tratamento desde sua inauguração e até agora(Outubro de 2009), ainda não conseguiu ser atendido. Soube que estão lotando as agendas dos medicos com pessoas "indicadas"!!!!Lamentável...mt lamentável. O que podemos fazer para mudar isso
ola minha esposa tem parkinson
ha 5 anos, ela tem 41 anos ,nao sei mais como conseguir tratamento,vive a base de remedios e não consigo todos gratuito...
Postar um comentário