O segurado que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença pode ter três revisões de benefício. Se ele já não recebe o auxílio, é possível pedir as diferenças que não foram pagas em um prazo de até cinco anos após a concessão. Em todos os casos, o segurado deverá entrar com uma ação na Justiça Federal.
A primeira revisão é para aqueles que receberam o auxílio-doença entre 28 de março e 3 de julho de 2005. Naquele ano, uma medida provisória alterou as regras do benefício. No tempo em que vigorou, o valor do auxílio era calculado com base na média dos 36 últimos salários de contribuição. Antes, o cálculo considerava as 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Porém, em seguida, o STF (Superior Tribunal Federal) suspendeu a medida. Se o segurado teve salários menores nos últimos três anos antes do cálculo do auxílio, seu benefício, na época da medida, ficou mais baixo, e, por isso, há revisão.
O direito já foi garantido pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende o sul do país). Segundo Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, o aumento chega a 54%. No caso de um segurado que ainda recebe um auxílio-doença de R$ 700, a renda pode passar a R$ 1.078. (...)segue
Fonte : Campanella Advocacia
Fonte : Campanella Advocacia
Um comentário:
A Tarcila entrou na comunidade do Orkut e fez a sugestão do blog.
A ela nossos agradecimentos.
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