Com o novo mecanismo de conciliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde poderão ser punidas mesmo se ajustarem suas condutas dentro do prazo estabelecido de cinco dias e autorizarem os procedimentos após a denúncia, caso sejam comprovados danos à saúde do paciente. O novo mecanismo passa a funcionar a partir de agosto.
"A reparação por parte da operadora só é reconhecida quando não há prejuízo para a saúde do beneficiário, em razão do lapso temporal entre a solicitação e a efetiva autorização do procedimento", afirmou o diretor de fiscalização da ANS, Leandro Tavares. "Caso seja comprovado o prejuízo, a operadora fica sujeita às sanções previstas na regulamentação." Atualmente, processos abertos a partir de denúncias de consumidores podem levar até 90 dias e, quando são verificadas irregularidades, as reclamações geram multas às operadoras, sem benefício aos prejudicados.
Com a implantação da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), as administradoras denunciadas por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias terão até cinco dias úteis após a notificação para prestar esclarecimentos à ANS.
Estrutura. A ANS diz que não mudará sua estrutura de atendimento para acelerar a apuração das denúncias, mas diz que está pronta para receber demandas dos clientes.Fonte : Estadão.com.br
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