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quarta-feira, 27 de abril de 2011

BENEFÍCIOS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Por Adriele Malafaia

O LOAS é um tipo de benefício previdenciário concedido a pessoas que não podem trabalhar, pois possuem alguma incapacidade para o trabalho, alguma doença, ou para pessoas idosas. Esse benefício é pago sempre no valor de um salário mínimo nacional e independe de qualquer contribuição para o INSS. Para receber esse beneficio, a pessoa precisa comprovar a sua falta de condições para o trabalho, seja por doença ou idade avançada, ou seja, homem ou mulher com mais de 65 anos. É importante destacar, ainda, que o LOAS pode ser concedido a mais de um membro familiar.

Outro direito, que muitas pessoas acreditam que não tem, é o de buscar os remédios de que necessitam pela via judicial. Muitas vezes, as pessoas não possuem condições financeiras para comprar determinados medicamentos prescritos pelos médicos, ou até mesmo leites especiais para crianças, bem como fraldas para crianças e adultos com problemas especiais. Como ocorre em inúmeros casos, a farmácia do Estado nega o pedido, por diversos motivos, e as pessoas por desconhecimento não recorrem ao Judiciário. Entretanto, é preciso informar que o Poder Judiciário tem entendimento já consolidado de que cabe ao Estado o fornecimento desses itens necessários ao bem estar e à saúde de quem não tem condições de adquiri-los. Por isso, não deixem de procurar seus direitos e, principalmente, através de iniciativas como essa, ter uma melhor qualidade de vida!

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