IPVA
Para obter a isenção do IPVA o interessado deve instruir o pedido com os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF
- Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, sendo que a cópia do documento poderá ser autenticada pelo Detran;
- Laudo de perícia médica fornecido pelo Detran atestando a completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e a aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados; especificando o tipo de deficiência física e as adaptações necessárias;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente, onde constem as restrições de uso de veículo normal, conforme laudo de perícia médica;
- Nota Fiscal de aquisição, onde constem as adaptações realizadas no veículo, conforme laudo de perícia médica, que deverá estar em nome do requerente;
Quando se tratar de veículo novo que não tenha saído da fábrica com as características específicas discriminadas no laudo de perícia médica fornecida pelo Detran, deverá ser apresentada cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, no momento do registro da Nota Fiscal da aquisição do veículo perante a repartição fiscal; quando se tratar de veículo usado, deverá ser apresentada cópia autenticada da Nota Fiscal referente à aquisição do acessório e da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada. A isenção para veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física será concedida para o automóvel que for conduzido exclusivamente pelo proprietário, condição a ser comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação e pelo Certificado de Registro de Veículos - CRV, que deverão estar, obrigatoriamente, em nome do proprietário do veículo, ressalta o secretário da Fazenda.
Para maiores informações consultar o atendimento telefônico da Sefa (3366.8000) ou o site da Sefa, (www.sefa.pa.gov.br), área Orientações ao Contribuinte, Manual do Atendimento ao Cidadão, item isenções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário