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sexta-feira, 19 de junho de 2009

"DOENÇA DE PARKINSON – PACIENTE E SUA CAPACIDADE DE DIRIGIR VEÍCULOS"

Para melhor informá-lo, reproduzimos matéria publicada em nossa revista Beija-Flor, número 55, que trata do assunto indagado.

(Matéria parcial de autoria dos Drs. Hélio Teive e Daniel Simões de Sá, publicada no livro “Doença de Parkinson – Um Guia para Pacientes e Cuidadores”)

Uma preocupação freqüente de qualquer portador de doença crônica, em especial as neurológicas, é saber até quando levará urna vida independente, sem necessitar do auxílio de outros para desempenhar suas tarefas habituais. Essa preocupação obviamente atinge, também, seus familiares e amigos, os quais sofrerão diretamente o impacto da perda dessa independência.


Na sociedade atual, para um grande número de pessoas, a independência está diretamente relacionada com a liberdade de ir e vir.Essa liberdade, para um grande número de pessoas, é dependente da habilidade em dirigir veículos. De fato, para aqueles habilitados a utilizar esse meio de locomoção, dirigir é fundamental; a perda dessa capacidade acarreta uma dependência significativa.


Diversos estudos demonstram, em países desenvolvidos, que o desenvolvimento da doença de Parkinson está claramente correlacionado com a interrupção do ato de dirigir veículos. Outros estudos sugerem um aumento no número de acidentes provocados por pacientes com essa condição.


Mas quando um portador de doença de Parkinson deve parar de dirigir? Quando a sua liberdade é um risco potencial para o público em geral?

Infelizmente, essas perguntas não têm uma resposta clara e objetiva. No Código Nacional de Trânsiton não existe nenhuma menção à doença de Parkinson ou qualquer outra doença neurológica crônica. Portanto, não se tratando de obrigação legal, trata-se de uma obrigação moral do paciente e daqueles que zelam por seu bem-estar (sejam médicos, parentes, amigos, psicólogos ou outros) determinar em que ponto a liberdade do paciente ameaça a integridade dos que o cercam.


A literatura médica e legal infelizmente é escassa no assunto; nenhuma diretriz básica é reconhecida ou aceita universalmente; isso decorre do pequeno número de estudos relacionados ao problema.


Dirigir um veículo de forma segura é uma atividade motora extremamente complexa; necessita de percepção, processamento de informações e tomada rápida de decisões em um ambiente em alteração constante.


A doença de Parkinson pode provocar deterioração psicomotora, associada possivelmente a distúrbios na interpretação adequada e rápida da visão. Com o passar dos anos, o paciente pode tornar-se progressivamente mais lento e rígido, tanto nas ações quanto no pensamento. O tempo necessário para reações aos estímulos externos aumenta o que é potencialmente arriscado no trânsito. Complicações típicas da doença, como movimentos anormais, podem surgir de forma inesperada. Mas até que ponto isso realmente dificulta a habilidade de dirigir?

Estudos realizados em diversas universidades demonstram claramente uma redução progressiva na capacidade de dirigir de forma segura com o passar dos anos. Infelizmente, esses mesmos estudos não são capazes de definir um ponto preciso em nenhuma escala de avaliação dos pacientes que permita ao seu médico saber quando recomendar que o paciente pare de dirigir.


Além dos problemas gerados pela doença, não se pode esquecer que as drogas utilizadas para o controle dela também podem influenciar na capacidade de dirigir; é recomendável evitar dirigir sempre nos períodos iniciais do uso de uma nova medicação para melhor avaliar seus efeitos. Essa recomendação é reforçada no caso da utilização de medicações chamadas de agonistas dopaminérgicos, como o pramipexole e ropinirole, relacionados recentemente com alguns acidentes automobilísticos. Pacientes utilizando essas novas drogas devem abster-se de dirigir por um período, até que se conheça adequadamente seus efeitos em cada indivíduo.

Outro ponto que não pode deixar de ser mencionado é o valor da fisioterapia, que reconhecidamente pode melhorar a capacidade de dirigir por meio de uma maior flexibilidade, função motora e condicionamento físico.


O problema relacionado à direção de veículos por pacientes portadores de doenças neurológicas, em especial a doença de Parkinson, está longe de ser solucionado; é recomendável uma análise detalhada de cada caso pelo médico neurologista responsável, especializado em distúrbios do movimento, sem esquecer a possibilidade de recorrer a fiscais de habilitação habituados a testar motoristas e a neuropsicólogos familiarizados com pacientes portadores de doença de Parkinson.


Em resumo, deve-se pesar, de um lado, a incapacidade funcional provocada pela doença de Parkinson e, de outro, a qualidade de vida do paciente, incluindo o ato de dirigir veículos.

No momento, a melhor orientação para os pacientes com doença de Parkinson e para os seus familiares, no tocante à capacidade de dirigir veículos, deverá ser feita, pelo seu neurologista, considerando o estágio da enfermidade (nem todos os pacientes apresentam uma progressão contínua das incapacidades), a função cognitiva do paciente e as medicações utilizadas no tratamento.


Estudos mais detalhados com testes de direção, como os realizados na Áustria e na Finlândia devem ser realizados, visando a um uso mais abrangente no futuro, de forma a facilitar a prevenção de acidentes sem limitar, desnecessariamente, a vida do paciente com doença de Parkinson.


Cordialmente
Moacyr Faustino - Secretário do Expediente

Associação Brasil Parkinson

2 comentários:

Baldoino disse...

Abaixo mensagem do Dr.Samuel a respeito do tema do nosso bate-papo da APPP da noite de ontem:
Prezado Amigo Magno
A propósito do tema desta noite sobre quando parar de dirigir, envio-lhe abaixo o teor de uma correspondência mantida com uma pessoa que nos escreveu a respeito e que se aplica ao tema de hoje. Até daqui a pouco.
Cordialmente
Samuel

Daniel disse...

Bom dia me chamo Daniel sofri um grave acidente em 2015 quando um senhor com essa doença entrou na contra mão e colidiu com meu veículo......muito triste o ocorrido e agora a defensoria pública de minha cidade alegou que ele tem o direito de dirigir mesmo tento 78 anos um riso pra sociedade pois ele não tem capacidade nem de assinar o nome dele........