Entrou em vigor no país na última terça-feira o novo Código de Ética
Médica. Depois de dois anos de
consulta pública, o documento
atualiza regras e princípios que o
médico deve seguir no exercício da profissão. Temas como bioética e o tratamento de doentes terminais
estão presentes na nova “constituição”
dos profissionais de medicina. O Código
foi aprovado com a participação de cerca
de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de medicina, além de representantes de várias entidades médicas. Confira a seguir o que muda com o novo Código:
É um documento que reúne um conjunto de normas e princípios
nos quais o profissional de saúde deve se basear para exercer
seu trabalho.
Entre os principais temas abordados, estão os direitos dos médicos, a responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com
pacientes e familiares, sigilo profissional, pesquisa científica
e relações da medicina com a indústria farmacêutica
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o novo Código é subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira. Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado é submetido à avaliação pelo Conselho Regional de Medicina: caso a denúncia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
O último Código havia sido publicado em 1988. Nas duas décadas que se passaram, surgiram novas situações na sociedade contemporânea, como a eutanásia, além de questões éticas suscitadas pela evolução da biotecnologia, como a manipulação genética. Para a atualização, o CFM considerou a consulta pública, códigos de ética médica de outros países e também posicionamentos já estabelecidos, registrados em pareceres e resoluções da Justiça
De acordo com o CFM, o texto atual “remove algumas obscuridades ou duplicações e destaca com mais vigor os princípios fundamentais da ética”. As mudanças vão desde a exigência de uma letra legível na receita médica – uma antiga reclamação de pacientes – até a proibição de escolha do sexo do bebê na reprodução assistida. O Código também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clínicas e com a indústria farmacêutica.
De certa forma. O CFM afirma que o Código “não é determinado apenas pela profissão médica em si, também verifica o cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a medicina”. Os serviços de saúde poderão ser atingidos pelo código já que ficou estabelecido que o médico é capaz de recusar atendimento caso as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua própria saúde ou a do paciente. Outro ponto é que o médico também não poderá faltar no plantão ou sair antes do horário estabelecido, sem a presença de um profissional para substituí-lo. Segundo o código, “na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição”. Se forem respeitadas, as normas tendem a mudar a qualidade de atendimento em clínicas e hospitais – públicas e particulares.
Sim, isso deve mesmo acontecer. O Código estabelece que o paciente ou representante legal deve consentir o procedimento ou tratamento a ser realizado, salvo em situações graves, com risco de morte. Outro ponto do documento chama a atenção para importância da opinião das pessoas submetidas a tratamento. Segundo o texto, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”. O médico não poderá se opor, caso o paciente resolva recorrer a uma segunda opinião.
Não. O médico não poderá abreviar a vida do paciente, mesmo se o ato for solicitado pelo próprio doente ou por seu representante legal. De acordo com o Código, em casos de doença incurável, o médico deve oferecer cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do paciente. O documento indica que procedimentos desnecessários e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais.
O médico não pode se associar a empresas que "anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos". Eles também não poderão participar de anúncios, beneficiando-se de sua profissão.
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