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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

FALTA DE MEDICAMENTOS PARA A DOENÇA PARKINSON

Caro Sr. Baldoino
Boa tarde
Nossa próxima edição da revista Beija-Flor, número 61, que deverá estar impressa possivelmente até o dia 15, conterá uma Matéria Especial sobre a Municipalização de Medicamentos. Nela constará que a levodopa+carbidopa (Sinemet e Cronomet) e levodopa+benzerazida(Prolopa), atém do biperideno (Akineton), estão, sob a responsabilidade do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa obrigação está prescrita na Portaria número 2.981, de 26/11/2009, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em 01/03/2010..
É bastante ampla. Sugiro que os interessados entrem no site abaixo, e logo no início, à esquerda tem um link com a seguinte chamada:"Confira aqui a Portaria 2981...." sob o titulo NOVA LEGISLAÇÃO.
Aberta a Portaria, encontrará na página 28, o Grupo 3, do Anexo III, os medicamentos para Parkinson (entre outros)
Portanto, as Prefeituras Municipais de todo o Brasil e o Distrito Federal estão obrigadas, por força desta Portaria, a fornecer todos os medicamentos, obedecendo, é óbvio, as condições também enunciadas na norma legal. Se for o caso, poderá acionar a Justiça para obter os medicamentos, que, por direito, o paciente tem direito para fazer o tratamento de sua enfermidade.
Essa mesma Portaria também relaciona os demais medicamentos para Parkinson que devem ser fornecidos pelo Estado e não Prefeituras, a saber: Amantadina (Mantidan). bromocriptina (Bagren e Parlodel), Entacapona (Comtan), Pramipexol (Sifrol), Selegilina(Niar, Deprilan, Jumexil e Elepril), e Tolcapona (Tasmar).

Cordialmente,

ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON - S.PAULO
Moacyr Faustino - Secretário do Expediente

Um comentário:

Unknown disse...

Através dos bate-papos já constatamos que o problema esta disseminado pelo Brasil afora.

Precisamos agir com firmeza, a constituição esta do nosso lado vamos exigir nossos direitos, cabe as Associações fazer representações aos órgãos públicos locais.