Visualizações de página do mês passado

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Parkinson: diagóstico, tratamento, cuidados. [PARTE2]



PARTE2

A doença de Parkinson na sua forma primária não tem causa definida, (etiopatogenia) é obscura. Ainda é desconhecido os motivos da degeneração das células nervosas e da perda da dopamina. Dados mostram que a forma primária da doença corresponde a 75% dos casos.Ela não é contagiosa, mas há cientistas que consideram a existência de duas hipóteses para essa degeneração: a hipótese genética e a hipótese ambiental.

Existe ocasiões em que se pode conhecer os motivos da escassez do neurotransmissor no organismo. Quando isso acontece à doença é chamada de Parkisionismo secundário, tendo como supostas causas:o stress, as infecções, a intoxicação, as drogas, sendo os sintomas são os mesmos encontrados nos pacientes da DP.

Existe uma corrente de médicos neurologistas que acreditam que o excesso de radicais livres produzidos pelas células seja os responsáveis pela morte dos neurônios, pois tais substâncias tóxicas acabam por danificar as células, devido às alterações acumuladas nas contínuas reações químicas que são produzidas no seu interior. Esta teoria foi proposta em 1954 pelo médico Denham Harman, pesquisador da Universidade de Nebraska nos EUA, mas só adquiriu aceitação na comunidade científica depois dos anos 70, quando se descobriu a toxicidade do oxigênio. Segundo a teoria de Harman, o envelhecimento e as doenças degenerativas a ele associadas, resultam de alterações moleculares e lesões celulares desencadeadas por radicais livres. Essa teoria é ancorada nas inúmeras evidências científicas de que os radicais livres estão envolvidos praticamente em todas as doenças típicas da idade, como a arteriosclerose, as doenças coronárias, a catarata, o câncer, a hipertensão, as doenças neurodegenerativas e outras.

Quanto a relação entre os produtos agrotóxicos com a doença de Parkinson, algumas fontes de pesquisa citam sim os pesticidas, os gases, o manganês, a exposição a agentes tóxicos como causas para a morte dos neurônios no cérebro. Os sintomas se manifestam clinicamente através do tremor, rigidez muscular, lentidão dos movimentos, alteração na marcha e o equilíbrio. O sistema motor do indivíduo fica totalmente prejudicado devido a exposição a essas fontes tóxicas.

Ref: Dr. José Renato Guimarães Grisolia

Fonte:
proavirtual

O defensor dos velhinhos

O médico Robert Neil Butler criou o primeiro departamento de geriatria nos Estados Unidos. Recebeu prêmio Pulitzer pelo livro Why Survive? Being Old in America e escreveu mais de 300 artigos sobre medicina e envelhecimento.

Natalia Cuminale

O geriatra Robert N. Butler, em seu escritório, em  Nova York

"Ainda temos muitas atitudes negativas relacionadas aos mais velhos. Eles sofrem discriminação no ambiente de trabalho e também são vítimas de preconceito na assistência à saúde. Os médicos parecem estar menos dispostos a tratar uma doença em idosos do que em pacientes mais novos"

"Os próprios idosos poderiam contribuir, por exemplo, trabalhando por mais tempo – em vez de se aposentar. Aqueles que trabalham mais beneficiam sua própria saúde e também ajudam a sociedade."

“Sou otimista em relação ao envelhecimento da população e como as pessoas vão lidar com isso”, diz Robert Neil Butler, presidente do Internacional Longevity Center (Centro Internacional de Longevidade). Assim como vários senhores que chegam aos oitenta e três anos de idade, o psiquiatra e geriatra Robert N. Butler tem muita história para contar. Ao longo de suas mais de oito décadas de vida, Butler escreveu livros, acumulou prêmios e marcos para a história da medicina.
Há 40 anos, ele cunhou o termo “ageism”, para referir-se à discriminação contra idosos. Em 1975, fundou o National Institute on Aging e, no ano seguinte, ganhou um dos mais prestigiados prêmios literários americanos, o Pulitzer, pelo livro Why Survive? Being Old in America (Por que Sobreviver? Envelhecendo na América, sem edição no Brasil). E, em 1982, criou o primeiro departamento de geriatria nos Estados Unidos, na Mount Sinai School of Medicine, em Nova York.

Fonte : veja.abril.com.br - saúde

Plano poderá ser punido mesmo se autorizar procedimento em 5 dias

Início  do conteúdoCom novo mecanismo de conciliação, que entra em vigor em agosto, ANS quer proteger paciente em caso de dano à saúde

Bruno Boghossian / RIO - O Estado de S.Paulo

Com o novo mecanismo de conciliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde poderão ser punidas mesmo se ajustarem suas condutas dentro do prazo estabelecido de cinco dias e autorizarem os procedimentos após a denúncia, caso sejam comprovados danos à saúde do paciente. O novo mecanismo passa a funcionar a partir de agosto.

"A reparação por parte da operadora só é reconhecida quando não há prejuízo para a saúde do beneficiário, em razão do lapso temporal entre a solicitação e a efetiva autorização do procedimento", afirmou o diretor de fiscalização da ANS, Leandro Tavares. "Caso seja comprovado o prejuízo, a operadora fica sujeita às sanções previstas na regulamentação." Atualmente, processos abertos a partir de denúncias de consumidores podem levar até 90 dias e, quando são verificadas irregularidades, as reclamações geram multas às operadoras, sem benefício aos prejudicados.

Com a implantação da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), as administradoras denunciadas por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias terão até cinco dias úteis após a notificação para prestar esclarecimentos à ANS.

Estrutura. A ANS diz que não mudará sua estrutura de atendimento para acelerar a apuração das denúncias, mas diz que está pronta para receber demandas dos clientes.

Fonte : Estadão.com.br

BOM DIA, PRA FRENTE BRASIL!!!

TODOS JUNTOS NA MAIOR TORCIDA

O CORAÇÃO BATE ACELERADO E A ESPERANÇA ACENA PARA A
GRANDE FINAL

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Parkinson: diagóstico, tratamento, cuidados. [PARTE1]


Dividi o texto em capítulos. Hoje inicio um resumo, em linguagem simples, sobre a doença de Parkinson: diagóstico, tratamento e outros cuidados.

PARTE1

A doença de Parkinson tem este nome em homenagem a quem a descreveu pela primeira vez, em 1817: o médico inglês James Parkinson. Ela, apesar de sua origem neurológica e característica degenerativa, não afeta a capacidade intelectual. Altera, principalmente, o sistema motor causando tremores que ocorrem na maior parte do tempo em momentos de repouso. Estes se acentuam quando o indivíduo está nervoso e desaparecem durante o sono. Rigidez muscular, diminuição da mobilidade, desequilíbrio, alterações na fala e escrita e acúmulo de saliva nos cantos da boca também podem ser notados. Depressão, distúrbios do sono e cognitivos, dificuldades urinárias, tonturas, dores musculares, câimbras, intestino preso e osteoporose podem estar associados.

Os primeiros sintomas podem passar despercebidos no início e incluem: sensação de cansaço, alterações na grafia, isolamento sem motivo claro, dores musculares, piscar de olhos com frequência reduzida, movimentos mais lentos e fala menos articulada. Podem ocorrer leves tremores, geralmente de apenas um lado do corpo, e a face se torna mais rígida.

Sua causa não é bem conhecida, mas sabe-se que pessoas que têm ou tiveram encefalite, hidrocefalia, traumatismos cranianos ou encefálicos ou intoxicação por monóxido de carbono ou manganês são mais predispostos a tê-la.

Ocorre nas mesmas proporções em ambos os sexos. Sabe-se que seus sintomas ocorrem em razão da diminuição da secreção de dopamina, devido à perda de neurônios na área em que ela é produzida.

A deficiência da dopamina provoca manifestações motoras que identifica a Doença de Parkinson (DP). Sendo seus principais sinais: bradicinesia, acinesia, a rigidez, o tremor e a instabilidade postural. Ao longo do tempo a DP progride lentamente e os neurologistas fazem o uso de uma escala de estágios e sinais da doença para um melhor acompanhamento do tratamento do paciente. Deve-se ressaltar que essa progressão da doença é varíavel de paciente para paciente.

Estágio - Sinais
0 - Sem sinais da doença
1 - Doença unilateral
1,5 - Acometimento unilateral mais axial
2 - Doença bilateral, sem comprometimento dos reflexos posturais
2,5 - Doença bilateral leve, sem comprometimento dos reflexos posturais
3 - Doença bilateral, leve a moderada, há instabilidade postural;independente nas atividades da vida diária
4 - Alto grau de incapacitação;ainda consegue andar ou ficar em pé sem auxílio
5 - Confinado à cama ou à cadeira de rodas, a menos que ajudado


Fontes:
Brasil Escola
proavirtual

É SÁBADO DIA 26/06 A FESTA JUNINA DA ABP

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido às pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.

Publicada no dia 30 de Julho de 2009 no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003.

A nova lei, que entrou em vigor no dia 29/7, altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.

Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável. O processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.

Atualmente, a Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001, dá prioridade ao andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior 65 anos. Há também a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.(...) segue

Fonte : Revista Vigor